STF valida novas custas judiciais no Espírito Santo
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JUSTIÇA E CUSTAS

Supremo valida novas regras e novos valores de custas judiciais do Espírito Santo

O Plenário considerou que o ajuste é proporcional e compatível com os serviços prestados pelo Judiciário estadual, respeitando prazos constitucionais.

Por Redação Lawletter 24/09/2026 10:46
Fachada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Fachada do prédio do TJES.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em decisão definitiva concluída nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, as normas que elevaram os valores e alteraram a forma de cobrança das custas judiciais no Espírito Santo. A decisão, baseada no voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, reafirma a constitucionalidade das mudanças implementadas pela legislação estadual ao reconhecer a proporcionalidade da taxa frente aos serviços oferecidos.

A controvérsia, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7935, foi levada ao STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumentava que os dispositivos da Lei estadual 12.695/2025 e da Lei 12.861/2026 impunham obstáculos financeiros ao acesso à Justiça. Ao analisar o mérito, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a atualização dos valores era necessária, uma vez que as taxas estavam defasadas desde 2013, mantendo o equilíbrio econômico do Judiciário estadual.

Para garantir a segurança jurídica, o colegiado assegurou que a aplicação da nova tabela observasse a anterioridade nonagesimal, regra prevista na Constituição Federal que exige um intervalo de 90 dias entre a criação de taxas e sua efetiva cobrança. Por consenso, ficou estabelecido que os novos valores passaram a vigorar em 23 de setembro de 2026.

A estrutura de cobrança abrange 2,5% sobre o valor da causa, incidindo em diversas fases processuais, desde a distribuição até a execução, passando por procedimentos de resolução consensual de conflitos. Uma inovação relevante é a divisão do teto: agora, existem limites distintos para a fase de conhecimento e para a fase de recursos, permitindo a soma desses valores.

O cálculo das taxas utiliza o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Com o VRTE fixado em aproximadamente R$ 4,94, o piso atual das custas no Espírito Santo foi estabelecido em 135 VRTEs, enquanto o teto pode atingir 20 mil VRTEs. Embora a maioria tenha acompanhado a relatora, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes divergiram parcialmente. Flávio Dino sugeriu, sem sucesso, a vinculação do teto à variação da Selic e a isenção de aumentos para atendimentos realizados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Redação Lawletter
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