STJ decide que ganho de FII com venda de cotas paga IR
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DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ decide que ganho de FII com venda de cotas de outro fundo paga IR

Primeira Turma entendeu que norma específica prevalece sobre isenção geral de fundos imobiliários em operações de FOFs

Por Redação Lawletter 08/10/2026 12:27
Fachada do Superior Tribunal de Justiça em Brasília
Créditos da foto: contabeis.com.br

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os ganhos de capital obtidos por um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) na venda ou resgate de cotas de outro fundo imobiliário estão sujeitos ao Imposto de Renda. O entendimento foi consolidado pela Primeira Turma no julgamento do REsp nº 2.211.684/SP, ocorrido em 1º de setembro de 2026.

A decisão alcança as operações realizadas por estruturas conhecidas como Funds of Funds (FOFs), nas quais um FII investe diretamente em cotas de outros fundos. O recurso foi interposto pela Rio Bravo Investimentos, Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. contra a Fazenda Nacional, em processo que teve origem no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Prevaleceu o voto do ministro Gurgel de Faria, que conduziu a redação do acórdão, vencendo a relatora, ministra Regina Helena Costa, e o ministro Paulo Sérgio Domingues. A Primeira Turma negou provimento ao recurso da empresa.

O fundamento central da decisão reside na interpretação da Lei nº 8.668/1993. Embora o artigo 16 da norma estabeleça uma regra geral de isenção para rendimentos e ganhos de capital de FIIs, os ministros entenderam que o artigo 18 é a regra específica que deve ser aplicada neste caso. O dispositivo prevê a tributação sobre ganhos na alienação ou resgate de cotas, inclusive quando o beneficiário do ganho é isento.

Conforme destacado no Informativo de Jurisprudência nº 903, a isenção referente a determinadas aplicações não se estende, na visão da maioria, ao ganho de capital na venda das cotas. A alíquota aplicável ao ganho de capital e rendimentos, segundo o artigo 18, é de 20%.

O tribunal ressaltou que a decisão trata estritamente de operações realizadas pelo próprio fundo. O julgamento não altera a disciplina tributária dos rendimentos distribuídos a cotistas pessoas físicas, regida pela Lei nº 11.033/2004, a qual permanece vinculada ao cumprimento de requisitos legais específicos. Segundo o STJ, cada etapa, o rendimento recebido pelo fundo, o ganho na negociação e a distribuição ao investidor, deve ter tratamento contábil e tributário próprio.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "STJ: ganho de FII com venda de cotas de outro fundo paga IR", publicada em 08/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/79979/stj-ganho-de-fii-com-venda-de-cotas-de-outro-fundo-paga-ir/

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