DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ mantém TJLP como índice para dedução de Juros sobre Capital Próprio
A 1ª Turma do tribunal rejeitou o pedido de contribuintes para substituir a TJLP pela TLP no cálculo do limite de dedução de JCP das bases do IRPJ e da CSLL.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento unânime realizado em 20 de outubro, que as empresas devem obrigatoriamente utilizar a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para calcular o limite de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. O colegiado rejeitou a tese dos contribuintes que buscavam substituir o índice pela Taxa de Longo Prazo (TLP).
Os Juros sobre Capital Próprio são utilizados por empresas tributadas pelo lucro real como forma de remuneração aos sócios e acionistas pelo capital investido. Conforme o artigo 9º da Lei nº 9.249/1995, a dedução desses valores das bases tributárias é permitida desde que observados requisitos legais, sendo a TJLP o parâmetro estabelecido pelo legislador para o cálculo.
As empresas recorrentes argumentavam que a TLP, criada em 2017 para operações de crédito e financiamento, refletiria de maneira mais precisa o custo econômico do capital e as condições de mercado atuais. Na prática, a aplicação da TLP em substituição à TJLP ampliaria o valor dedutível, gerando um efeito redutor nos tributos a pagar.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, fundamentou o voto no sentido de que a dedução de JCP constitui um benefício fiscal condicionado ao cumprimento estrito das regras legais. Segundo a magistrada, a escolha da TJLP como índice decorre de determinação legislativa expressa, não cabendo ao Judiciário realizar a substituição por critérios de conveniência econômica ou pela suposta maior adequação de outro índice.
A decisão da 1ª Turma harmoniza o entendimento do STJ sobre o tema, alinhando-se ao posicionamento já adotado pela 2ª Turma do tribunal. Embora o caso não tenha sido julgado sob o rito dos recursos repetitivos e não possua caráter vinculante imediato, o consenso entre os dois colegiados de Direito Público sinaliza a estabilidade da interpretação contrária à substituição da taxa.
O tribunal ressaltou que esta controvérsia é distinta do Tema Repetitivo 1.319, no qual o STJ validou a dedução de JCP calculados em exercícios anteriores ao da deliberação do pagamento. A nova decisão foca exclusivamente na metodologia de cálculo e no índice legal aplicável para a limitação da dedução.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "STJ mantém TJLP no limite de dedução dos JCP", publicada em 27/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80391/stj-mantem-tjlp-no-limite-de-deducao-dos-jcp/
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