FENALAW 2026
Pensão alimentícia não tem percentual fixo de 30%, destaca Nathany Rodrigues
Advogada usa dúvida recorrente para defender uma comunicação jurídica acessível a quem não tem formação em Direito.
A ideia de que a pensão alimentícia corresponde sempre a 30% do salário do genitor é uma das informações que Nathany Rodrigues procura esclarecer nas redes sociais. Em entrevista à Lawletter durante a Fenalaw 2026, em São Paulo, a advogada citou o tema ao explicar como adapta conteúdos jurídicos ao público.
“O pagamento da pensão alimentícia não é sempre 30% sobre o salário do genitor”, afirmou.
A observação é compatível com o critério previsto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil: os alimentos devem ser fixados conforme as necessidades de quem os recebe e os recursos de quem deve pagá-los. O dispositivo não estabelece um percentual único de 30%.
Valor depende das circunstâncias
O percentual mencionado pela advogada não funciona como regra automática para todos os casos. A definição do valor exige considerar a situação das pessoas envolvidas, conforme os parâmetros legais.
O exemplo mostra como uma fórmula difundida nas redes pode simplificar excessivamente uma questão que depende de análise individual.
Linguagem para quem procura informação
Nathany explicou que produz conteúdo para pessoas que não cursaram Direito e não passaram pelo Exame de Ordem. Por isso, procura utilizar uma linguagem facilitada, ligada às dúvidas e dificuldades de quem acompanha suas publicações.
Na entrevista, ela descreveu esse trabalho como uma forma de descomplicar a informação jurídica. A proposta é tornar compreensíveis questões que fazem parte da vida do público, sem pressupor familiaridade com os termos utilizados pelos profissionais.
Assista à entrevista com Nathany Rodrigues na cobertura da Lawletter na Fenalaw 2026.
Assista à entrevista com Nathany Rodrigues no Instagram.
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