DIREITO CIVIL
STF retoma julgamento sobre acordo de pagamentos aos poupadores dos planos econômicos
Corte decide se poupadores podem receber indenizações relativas aos planos Bresser, Verão, Collor I e II sem a necessidade de adesão formal ao acordo coletivo homologado
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento de recursos que discutem os pagamentos a poupadores afetados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O ponto central da análise é definir se o recebimento dos valores pode ocorrer sem que o beneficiário realize a adesão formal ao acordo coletivo homologado pelo Tribunal.
O processo teve início em agosto no plenário virtual, quando o relator, ministro Cristiano Zanin, votou por não conhecer dos recursos. Em seu entendimento, os autores não possuiriam legitimidade para recorrer. A discussão foi interrompida após o ministro Flávio Dino solicitar o destaque da matéria, o que transfere a análise para o plenário físico da Corte.
A controvérsia ocorre em meio à fase final do cumprimento do acordo, firmado originalmente em 2017 por instituições financeiras, entidades de defesa do consumidor e com a participação da AGU (Advocacia-Geral da União). Em maio de 2025, o Supremo decidiu, no julgamento da ADPF 165, pela constitucionalidade dos planos e validou a eficácia do acordo, fixando o prazo de 24 meses para a conclusão dos pagamentos das indenizações.
A Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) manifestou preocupação com o andamento do processo. Em petições protocoladas na segunda-feira (26), a entidade argumentou que restam apenas sete meses para o encerramento do prazo fixado pelo Supremo e que mais de 250 mil poupadores elegíveis ainda não foram localizados. Segundo a Febrapo, o ritmo atual de 5 mil pagamentos mensais seria insuficiente para atender à totalidade dos beneficiários.
A frente defende que os bancos intensifiquem as buscas pelos poupadores e apoia a proposta do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para a inclusão automática dos beneficiários no acordo, salvo manifestação em contrário. A entidade sustenta que a ausência de adesão não pode ser interpretada como renúncia ao direito, sob risco de retenção de valores pelas instituições financeiras.
Em contrapartida, as instituições financeiras argumentam que a decisão anterior do STF não dispensou a necessidade de adesão voluntária e expressa. Segundo os bancos, o procedimento individual é condição necessária para a formalização do pagamento e a consequente extinção das ações judiciais pendentes sobre o tema.
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Fonte / Créditos
Fonte: CNN Brasil, "STF retoma julgamento sobre acordo de poupadores dos planos econômicos", publicada em 28/10/2026.
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/money/macroeconomia/stf-retoma-julgamento-sobre-acordo-de-poupadores-dos-planos-economicos/
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