STJ mantém exclusão de crédito presumido de ICMS de IRPJ
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DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ mantém exclusão de crédito presumido de ICMS de bases de IRPJ e CSLL

Ministro Paulo Sérgio Domingues reafirma entendimento sobre créditos presumidos de ICMS enquanto 1ª Seção do tribunal prepara julgamento definitivo sobre o impacto da Lei das Subvenções

Por Redação Lawletter 07/10/2026 18:03
Martelo de juiz sobre base de madeira
Créditos da foto: contabeis.com.br

O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconhece o direito de um contribuinte excluir os créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O magistrado validou o acórdão regional, que considerou que a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, não altera a orientação consolidada pela Corte de que esses valores não configuram receita ou acréscimo patrimonial.

A decisão individual reforça uma distinção técnica relevante no tribunal. Enquanto para os créditos presumidos prevalece o entendimento anterior que permite a exclusão, para os demais benefícios fiscais de ICMS o cenário é distinto. Conforme fixado pelo STJ no Tema 1182, a exclusão de outros incentivos das bases do IRPJ e da CSLL é condicionada ao estrito cumprimento de requisitos estabelecidos em lei.

A controvérsia sobre a manutenção desse tratamento aos créditos presumidos após a promulgação da nova legislação será pacificada pela 1ª Seção do STJ sob o rito dos recursos repetitivos, por meio do Tema 1416, afetado em março deste ano. O colegiado deverá definir se a exclusão pode persistir tanto no regime anterior quanto no posterior à Lei nº 14.789/2023, que instituiu novas regras para o tratamento tributário das subvenções, incluindo a possibilidade de apuração de crédito fiscal de até 25%.

A definição final possui impacto direto para a União e para o setor corporativo. Na fase de tramitação da norma, o governo federal estimou um impacto fiscal bilionário com a mudança nas regras de subvenções. Para as empresas, o julgamento será determinante, uma vez que a manutenção da exclusão afasta a incidência de IRPJ e CSLL, que podem totalizar uma carga de 34% , enquanto a aplicação integral da nova lei pode alterar significativamente a apuração dos tributos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já assentou que a discussão sobre a inclusão de créditos presumidos nas bases do IRPJ e da CSLL possui natureza infraconstitucional, cabendo ao STJ a palavra final. Paralelamente, o STF debate em outro processo a inclusão desses créditos nas bases de cálculo do PIS e da Cofins. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o caso.

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Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "STJ mantém exclusão de crédito presumido de ICMS do IRPJ e CSLL", publicada em 06/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/79887/stj-mantem-exclusao-de-credito-presumido-de-icms-do-irpj-e-csll/

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