STF suspende por 60 dias ações que discutem a NR-1
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DIREITO DO TRABALHO

STF suspende por 60 dias ações que discutem Norma Regulamentadora nº 1

Ministro André Mendonça determinou prazo para análise técnica na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios sobre os riscos psicossociais nas empresas

Por Redação Lawletter 14/10/2026 17:52
Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal
Créditos da foto: contabeis.com.br

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, pelo prazo de 60 dias, de três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que questionam dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão, proferida nesta terça-feira (13), visa permitir que a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), conduza uma etapa de análise técnica sobre as exigências relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As entidades argumentam que a norma, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e vigente desde 26 de maio de 2026, carece de critérios objetivos para orientar empregadores e fiscais, o que geraria insegurança jurídica sobre as condutas esperadas e a aplicação de penalidades.

Durante o período de suspensão, a Sejan deverá coletar contribuições de representantes dos setores envolvidos e elaborar um diagnóstico em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego. A proposta é aprofundar temas como a metodologia de avaliação de riscos, a documentação necessária e os parâmetros de fiscalização. A atuação da Sejan será complementar aos esforços de conciliação realizados pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), do STF, sem substituir a competência do Ministério do Trabalho.

Apesar da suspensão processual, a decisão de Mendonça mantém a eficácia da cautelar anterior que veda a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos específicos da norma sob questionamento. O ministro ressaltou que as obrigações de prevenção e gerenciamento de riscos psicossociais permanecem em vigor, assim como a possibilidade de orientação e acompanhamento pela fiscalização. As sanções permanecerão suspensas enquanto viger a cautelar, que já havia sido referendada pelo plenário do STF.

Ao término dos 60 dias, contados a partir da publicação da decisão, a AGU deverá apresentar os resultados do levantamento ao Supremo para o prosseguimento das discussões. O magistrado também autorizou a análise de medidas urgentes, caso se mostrem necessárias, durante o período de paralisação.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "STF suspende ações sobre NR-1 por 60 dias", publicada em 14/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80082/stf-suspende-acoes-sobre-nr-1-por-60-dias/

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