Música no Instagram não libera uso em campanha, diz advogado
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Música disponível no Instagram não está liberada para campanha nem para publicidade, diz advogado

Danilo Melo, que atua na creator economy, explica quem concede a autorização, por que os créditos são obrigatórios mesmo com licença e por que a retirada do áudio não é censura prévia

Música disponível no Instagram não está liberada para campanha nem para publicidade, diz advogado
Créditos da imagem: Reprodução

Uma música aparecer no catálogo do Instagram, ao alcance de um toque na hora de montar o Reel, não significa que ela possa ser usada em qualquer vídeo. A distância entre ter acesso à faixa e ter autorização para usá-la ficou em evidência nesta semana, quando a Meta retirou o áudio de um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), publicado na reta final da campanha do segundo turno com um trecho de "Grão de Areia", de Rubel e Xande de Pilares. A empresa informou à imprensa que a medida decorreu de "uma solicitação de direitos autorais sobre a música utilizada", sem identificar quem fez o pedido. O deputado atribuiu a solicitação ao cantor e tratou a retirada como censura; a autoria do pedido não foi confirmada pela plataforma nem pela gravadora, e o artista não se manifestou nas reportagens consultadas pela Lawletter.

O episódio serve de ponto de partida para uma dúvida que alcança qualquer pessoa que publica vídeo com trilha, de um perfil pequeno a uma agência de publicidade ou a uma equipe de campanha: o que a plataforma libera, quem precisa autorizar, o que muda quando o uso é comercial ou eleitoral, se poucos segundos ou um crédito na legenda resolvem o problema e o que uma equipe de comunicação precisa guardar antes de publicar. Em entrevista exclusiva à Lawletter, o advogado Danilo Melo, fundador da DM Legal Firm, respondeu a essas perguntas e, ao fim, explicou por que, na leitura dele, a retirada de uma música usada sem autorização é aplicação da regra de direito autoral, e não censura.

Melo é advogado desde 2012 e, desde 2019, atua no mercado de infoprodutos e na creator economy, área à qual o escritório dele se dedica exclusivamente. Dentro do Direito, a especialidade é a área societária. Foi ele quem, logo depois da retirada do áudio, publicou nas redes uma sequência de stories com o alerta que serviu de ponto de partida para a conversa: uma música estar disponível no Instagram não significa que o uso dela esteja autorizado para qualquer finalidade.

Estar no catálogo não é ter autorização

A conversa começou pelo alerta dos stories. A repórter quis saber como funciona a diferença entre ter acesso ao catálogo e ter permissão para usar a música, e a resposta de Melo situou a regra antes da plataforma. "Sempre existiu a necessidade de você ter uma autorização para a utilização de uma música quando você tem uma finalidade comercial. A diferença está justamente nisso", diz. Na explicação dele, o que o Instagram e o Facebook oferecem é o acesso; a exigência de autorização para uso comercial é anterior às redes e continua valendo dentro delas.

O que a Meta libera, segundo o advogado, é um uso delimitado. As canções do catálogo podem acompanhar publicações de uso exclusivamente pessoal, sem que o usuário pague royalties. O cenário muda quando a publicação deixa de ser pessoal e passa a servir a um negócio, e nesse ponto a licença da plataforma deixa de responder pela música.

"A Meta, de modo geral, no Facebook e no Instagram, possibilita que você utilize essas canções que estão no catálogo dela para uso exclusivamente pessoal, sem que você tenha que necessariamente pagar royalties pela utilização dessas músicas. Mas quando a utilização passa da parte pessoal e avança para a área comercial, essa história muda. Você já precisa ter uma autorização específica daquele compositor, daquele proprietário da música, para que você então possa utilizar essa canção para finalidade comercial."

Danilo Melo - Advogado e fundador da DM Legal Firm

A autorização de que ele fala tem dois atributos. É específica, porque vale para aquela canção e aquele uso, e vem de quem detém os direitos sobre a música, "daquele compositor, daquele proprietário", e não da plataforma onde a faixa está disponível. Encontrar a música no aplicativo, na leitura de Melo, não diz nada sobre a permissão para empregá-la em uma peça de publicidade.

O uso eleitoral fica mais perto do comercial do que do pessoal

Uma peça de campanha não vende nada, e é nesse ponto que a análise se complica. Para Melo, o que se discutiu no episódio desta semana foi a finalidade eleitoral, um uso que ele descreve como "pessoal, barra eleitoral", a meio caminho entre as duas categorias que a licença da plataforma conhece. Sobre essa zona, ele admite que "existe uma névoa, uma sombra de dúvidas" quanto à possibilidade de usar as músicas do catálogo sem violar direitos autorais, e que a resposta não é evidente para quem publica.

A posição dele, ainda assim, é definida. "Não é tão óbvio", reconhece, mas "a utilização de uma canção com finalidade eleitoral, de uma campanha, de uma propaganda política, pode sim extravasar a utilização comercial, e é o que acontece na maior parte dos casos". Na leitura do advogado, a propaganda política, mesmo sem vender um produto, fica no mesmo campo da publicidade, e não no do vídeo pessoal.

A consequência prática é a mesma da publicidade. Quem vai usar a canção numa peça de campanha, diz Melo, precisa "tomar o cuidado e buscar uma autorização expressa do proprietário dos direitos autorais daquela canção". O critério que ele usa ao longo de toda a entrevista é a finalidade: o que define a necessidade de autorização é para que a música está sendo usada.

Quem autoriza: autor, intérprete e gravadora

Saber a quem pedir é a segunda metade do problema, e foi a segunda pergunta da entrevista: como distinguir os direitos sobre a composição dos direitos sobre a gravação que aparece no vídeo. O direito autoral brasileiro, diz Melo, "tem uma série de regras", e a primeira delas é ter claro quem é o autor da música, quem é o compositor e quem é o intérprete. Uma mesma canção, a depender do caso, tem "muitas pessoas, muitos proprietários".

Na prática, segundo ele, boa parte dos casos se resolve num único endereço. "Em boa parte dos casos, como foi no caso do Nikolas Ferreira, tinha uma gravadora, uma produtora que gerenciava a concessão ou não dos direitos autorais para a utilização dessa canção", afirma. Uma faixa gravada em parceria, com músicos convidados e lançada por um selo, tem vários titulares, e a gravadora ou produtora, na descrição do advogado, é quem concentra a gestão desses direitos para fins comerciais ou eleitorais.

É para ela que o pedido deve ser endereçado. O resultado, explica Melo, é uma autorização ampla, que cobre o uso pretendido "sem que você tenha que buscar cada um dos donos da canção para ter uma autorização". Para quem está do lado de quem pede, isso simplifica o caminho: o endereço é um só, e a resposta vale para a obra inteira.

O catálogo comercial e o filtro escondido

Nada disso está evidente para quem abre o aplicativo e escolhe uma trilha, e o advogado reconhece que a própria interface contribui para a confusão. "Não é, de fato, muito claro a possibilidade de utilização das canções", diz. Segundo ele, o Instagram mantém, ao lado do catálogo geral, o que chama de catálogo comercial, um conjunto de cerca de 15 mil canções que podem ser usadas sem pagamento de royalties e sem pedido de autorização. Quem se restringe a essa lista, na descrição dele, está seguro.

O problema é encontrá-la. "Tem um campo bem escondido em que você pode filtrar o tipo de canção, para saber que você está seguro, que não vai precisar de nenhuma autorização", afirma Melo. O filtro existe, mas não se apresenta a quem simplesmente escolhe um áudio em alta. Para uma equipe que publica em nome de uma empresa ou de uma campanha, a diferença entre uma lista e outra é a diferença entre um uso coberto pela plataforma e um uso que exige autorização de fora dela.

Poucos segundos não dispensam a autorização

A dúvida mais comum entre criadores, e a terceira pergunta da entrevista, foi se um trecho curto, um crédito ao artista na legenda ou a ausência de monetização bastam para dispensar a autorização. A resposta de Melo não depende do cronômetro. "Ainda que a utilização seja por poucos segundos, o que vai demandar a necessidade da autorização é de fato a utilização comercial ou, no caso que a gente está discutindo aqui, eleitoral", diz. Se a finalidade é uma dessas, "ainda assim o direito autoral precisa ser preservado", por mais breve que seja o trecho.

O advogado voltou ao ponto no fim da mesma resposta, para que não restasse dúvida: "é super importante que fique claro que, ainda que por poucos segundos, a necessidade da autorização, quando a utilização é comercial e também é eleitoral, ela é necessária". A duração do trecho não entra no critério que ele descreve; o que entra é a finalidade.

A resposta se concentrou nesse ponto. A repórter também perguntou em quais situações a legislação admite o uso sem permissão, e o advogado não detalhou essas hipóteses; a questão da monetização tampouco foi desenvolvida. O que ele respondeu, e repetiu, é que o uso comercial e o eleitoral exigem autorização independentemente do tamanho do trecho.

Crédito é obrigatório mesmo com autorização

O crédito, por sua vez, não substitui a autorização, mas tampouco é dispensado por ela. Mesmo com a licença expressa em mãos, afirma Melo, "os créditos são necessários de serem mencionados na peça publicitária ou no conteúdo que foi postado". Ele reconhece que o Instagram exibe no topo da publicação o nome da faixa que está sendo veiculada junto com o vídeo, mas recomenda que o cuidado seja tomado de qualquer forma, porque o que está em jogo é um direito de natureza diferente do econômico.

"Isso é o que a gente chama de direitos morais, que o autor de uma canção tem. E esses direitos morais são inalienáveis. Ele não pode dizer: eu vendo essa canção para você, a autorização da utilização e os créditos também são seus. Isso é inalienável."

Danilo Melo - Advogado e fundador da DM Legal Firm

A distinção que ele faz separa duas coisas que costumam aparecer juntas na negociação. A autorização para usar a música pode ser concedida, vendida, negociada com a gravadora. O crédito ao autor, não: ele acompanha a obra por força dos direitos morais, que o autor não pode ceder nem vender junto com a licença. Segundo o advogado, mesmo que o autor venda a autorização num momento e depois queira cancelá-la, "isso é plenamente possível", e restam a quem se sentir prejudicado "as ferramentas jurídicas para buscar uma reparação de um dano que tenha acontecido".

Na prática, o que ele recomenda é escrever na peça o crédito da canção, do autor e do compositor, mesmo quando a plataforma já mostra o nome da faixa. É um dos itens do checklist que ele detalhou na última resposta.

Autorização "de boca" não vale: o checklist antes de publicar

A última pergunta da entrevista tratou da rotina de quem produz conteúdo: quais verificações devem ser feitas antes de publicar um vídeo com música e que documentos precisam ficar guardados para responder a uma eventual reivindicação de direitos autorais. A resposta começou por um ponto anterior à música. Segundo Melo, o que aconteceu nesta semana "acontece muito" na creator economy e não é exclusivo dessa campanha, que foi apenas "o caso que mais teve repercussão". A regra que ele descreve vale para toda peça promocional, toda postagem e todo conteúdo usado em tráfego pago: é preciso ter autorização expressa das pessoas que aparecem ali, que dão entrevista ou entregam alguma informação, "ainda que seja somente por voz".

"Você precisa de autorização expressa. Ela não pode ser uma autorização apenas de boca. A lei exige que seja uma autorização expressa. Eu sei, é muito burocrático, mas, infelizmente ou felizmente, é a forma com que a gente tem que trabalhar."

Danilo Melo - Advogado e fundador da DM Legal Firm

O segundo item do checklist é a trilha. No episódio desta semana, diz o advogado, tratava-se de "um momento muito importante da campanha eleitoral, a poucos dias da eleição", e por isso "era imprescindível que a equipe tomasse o cuidado previamente de verificar as canções que seriam utilizadas e buscar junto aos seus autores, os seus proprietários, a devida autorização para que esse problema não tivesse acontecido", com os créditos do autor e do compositor escritos na peça. "Esse é um checklist bem básico e objetivo, mas que precisa ser utilizado dia a dia para que não surjam problemas", resume.

Os documentos sobre os quais a repórter perguntou estão, assim, dentro da própria rotina que ele descreve: a autorização expressa, por escrito, de cada pessoa que aparece ou fala no conteúdo, a autorização de quem detém os direitos da música, obtida antes da publicação, e o crédito registrado na peça. Uma reivindicação como a que retirou o áudio do vídeo desta semana se responde com esses papéis, e não com a lembrança de uma conversa.

Criadores menores e o ritmo do mercado

Melo reconhece que a régua é mais fácil de aplicar numa estrutura de campanha do que no dia a dia de um perfil pequeno. Criadores com alcance menor, que têm "um conteúdo produzido com uma proporção talvez não tão grande quanto a desse caso", acabam usando as músicas sem passar por esse caminho, e às vezes recebem "algum tipo de questionamento". O mercado, admite, "é muito dinâmico, as coisas precisam ser feitas muito rápido", e a autorização, como ele mesmo disse sobre o consentimento de quem aparece no vídeo, "é muito burocrático".

A recomendação, ainda assim, é a mesma, e o argumento é menos o risco do que a tranquilidade. "Na medida do possível, buscar essa autorização é super importante, porque vai te deixar tranquilo para produzir o seu conteúdo e colher todos os frutos dessa peça que foi realizada", afirma. A ressalva do "na medida do possível" reconhece o ritmo de quem produz todos os dias; a regra que vem antes dela continua a mesma para o perfil pequeno e para a campanha.

Direito autoral não tem espectro político

Ao fim da entrevista, Melo pediu para acrescentar um ponto que, segundo ele, estava se perdendo no calor do segundo turno. "Nem tudo é de fato censura, nem tudo é um lado procurando prejudicar o outro", disse. Para o advogado, é preciso "discernir o que é de fato uma questão eleitoral e o que é de fato alguém que, ainda que esteja num espectro político diverso, está fazendo valer os seus direitos".

"Por mais que nós estejamos num momento político muito sensível e com os ânimos muito aflorados de ambos os lados, a gente precisa, do ponto de vista jurídico, da análise desse caso, deixar todas essas questões de lado, eleitorais, ideológicas, e buscar entender o caso em si, que envolve a utilização do direito autoral de uma canção e a pretensão daquele que se sentiu eventualmente prejudicado em ter essa utilização interrompida."

Danilo Melo - Advogado e fundador da DM Legal Firm

A Meta não informou quem fez a solicitação, e a análise do advogado parte da premissa de que o pedido veio de quem detém direitos sobre a canção. "Quando se trata de direito autoral, não existe espectro político, não existe uma ideologia. É o que a regra diz, o que a regra determina", afirma. Dentro dessa premissa, o que ele descreve é um titular exercendo um direito que a lei lhe dá, "o direito da pessoa, do compositor, de exigir a retirada da música de uma peça publicitária, que foi utilizada sem a sua autorização", e não um ato dirigido contra a opinião expressa no vídeo. A avaliação sobre se a retirada foi uma boa decisão é, para ele, "de cunho pessoal, particular, desse compositor", a quem cabe "entender se essa medida foi adequada ou não, se ela lhe beneficiou ou lhe prejudicou".

O que a leitura de Melo afasta é a equiparação entre o exercício desse direito e um ato de silenciamento. "Não há aqui, pelo menos a priori, nenhuma relação com censura prévia ou algo do gênero, mas sim a clara utilização da regra do direito autoral", conclui.

Cibelle Ferreira
Cibelle Ferreira

Jornalista formada pela Universidade Federal de VIçosa. Coordenadora de redação na Lawletter.

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