DIREITO EMPRESARIAL
Empresas em recuperação judicial crescem 65,8% em três anos e acendem alerta para fornecedores
Levantamento aponta 6.341 empresas em recuperação no país; advogado explica como atrasos de clientes podem comprometer o caixa de outros negócios.
O número de empresas em recuperação judicial no Brasil passou de 3.823, no segundo trimestre de 2023, para 6.341 no mesmo período de 2026, um crescimento de 65,8%. Os dados são de levantamento da RGF-BIZDOC, que cruza informações da Receita Federal com publicações dos tribunais. Além das dificuldades enfrentadas pelos negócios endividados, o cenário chama atenção para os efeitos sobre fornecedores e prestadores de serviços que dependem desses pagamentos.
Segundo Rafael Petracioli, advogado especialista em recuperação de ativos judiciais, a crise de um cliente pode comprometer o fluxo de caixa de outras empresas, especialmente quando elas concentram o faturamento em poucos contratantes, concedem prazos longos de pagamento e não contam com garantias.
“Há, porém, um lado que quase nunca ocupa a manchete e que concentra boa parte do prejuízo: o dos fornecedores e prestadores de serviços que financiaram aquele cliente sem perceber”, afirma.
Para o advogado, o porte e a reputação de uma companhia não dispensam a avaliação de sua capacidade de pagamento. A confiança construída ao longo da relação comercial pode levar fornecedores a deixar de revisar limites de crédito, prazos e garantias.
“Quanto maior e mais tradicional o cliente, maior a sensação de segurança e menor a disciplina de crédito. Mas porte, marca e histórico não pagam boleto”, ressalta Petracioli.
Atrasos e renegociações exigem atenção
Pedidos recorrentes de prorrogação de pagamentos, renegociações sucessivas, redução no volume de compras e mudanças na estrutura operacional estão entre os sinais que merecem acompanhamento, segundo o especialista.
Essas situações, isoladamente, não permitem concluir que uma empresa esteja insolvente. A combinação de fatores, porém, pode justificar a revisão das condições comerciais e dos limites de crédito concedidos.
“Os sinais existem e raramente vêm sozinhos: pedidos sucessivos de alongamento de prazo, renegociações frequentes, atrasos onde nunca houve, queda abrupta de volume, mudanças bruscas na estrutura operacional, piora nas condições de crédito”, explica.
A concentração de receitas amplia essa exposição. Um fornecedor que depende de um único cliente para gerar um terço do faturamento, por exemplo, pode enfrentar dificuldades para pagar salários, insumos e despesas operacionais se esse contratante deixar de cumprir suas obrigações.
“Se esse cliente para de pagar, o fornecedor troca, da noite para o dia, um problema de cobrança por um problema de sobrevivência. No limite, até por um pedido de recuperação próprio”, alerta o advogado.
Proteção começa na negociação do contrato
Entre as medidas apontadas por Petracioli para reduzir a exposição estão a definição de políticas de crédito, a revisão periódica dos contratos, a exigência de garantias, a contratação de seguro de crédito e a diversificação da carteira de clientes.
A redução dos prazos de pagamento e o acompanhamento da situação financeira dos contratantes também podem ajudar a identificar problemas antes que eles comprometam o caixa do fornecedor.
“Em operação relevante, o contrato é instrumento vivo de alocação de risco e precisa acompanhar a deterioração ou a melhora da contraparte”, afirma.
Quando o cliente já está em recuperação judicial, as condições de recebimento dependem de fatores como a natureza do crédito, as garantias existentes e o tratamento previsto no plano. Fornecedores podem enfrentar descontos sobre os valores devidos e prazos mais longos para receber.
Isso não significa que encerrar a relação comercial seja sempre a melhor alternativa. Segundo o especialista, a continuidade do fornecimento pode ser viável, desde que os riscos sejam reavaliados e as condições de pagamento ajustadas à situação do cliente.
Análise de risco deve fazer parte da gestão
Na avaliação de Petracioli, acompanhar a capacidade de pagamento dos parceiros comerciais deve ser uma prática permanente, e não uma providência tomada apenas depois dos primeiros atrasos.
“A proteção do fornecedor não nasce com a habilitação do crédito depois do pedido de recuperação, quando parte relevante do prejuízo já se materializou. Nasce muito antes: na negociação contratual, na definição das garantias, na política de crédito, na diversificação da carteira e, sobretudo, no acompanhamento permanente dos parceiros comerciais”, conclui.
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