PROTEÇÃO E SEGURANÇA
STF prorroga por 90 dias suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental
Ministro André Mendonça mantém interrupção de sanções enquanto busca solução consensual para critérios sobre riscos psicossociais nas empresas.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 25/09/2026, a prorrogação por mais 90 dias da suspensão de multas e sanções administrativas ligadas a dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão, tomada no curso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, visa dar continuidade às tratativas de conciliação sobre a aplicação das regras de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A medida, que se estende por mais 90 dias, não desobriga as empresas de gerenciar riscos ocupacionais, mas impede temporariamente que falhas na gestão de fatores psicossociais sejam usadas como fundamento para autuações punitivas. O foco do STF é garantir que tanto empregadores quanto órgãos de fiscalização possuam parâmetros claros e seguros, evitando arbitrariedades que possam afetar a dignidade do trabalhador ou gerar insegurança jurídica.
A controvérsia foi levada ao STF pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumenta que faltam balizas técnicas precisas para mensurar os fatores psicossociais, dificultando a conformidade legal. A primeira audiência de conciliação, realizada em 14 de setembro, motivou a extensão do prazo para que as negociações alcancem um desfecho equilibrado.
Os riscos psicossociais referem-se a elementos que podem comprometer a saúde mental e social dos colaboradores, como Excesso de trabalho, metas inatingíveis, assédio moral e desequilíbrio entre esforço e recompensa. A necessidade de prevenir o adoecimento ocupacional permanece como um dever dos empregadores, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
O ministro André Mendonça solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em cinco dias, informações complementares acerca do envio do caso à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios. A suspensão das penalidades, que teve início em 25 de junho e foi referendada pelo Plenário do STF em 18 de agosto, segue vigente enquanto a Corte busca um consenso que preserve a saúde mental dos trabalhadores e a estabilidade nas relações laborais.
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