DIREITO TRIBUTÁRIO
STF define marco inicial para prazo de devolução de créditos tributários na conta de luz
Corte esclareceu que prazo de dez anos para distribuidoras repassarem valores aos consumidores conta a partir da recuperação do crédito ou homologação da compensação junto à Receita Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o marco inicial para a contagem do prazo de dez anos destinado à devolução de valores cobrados indevidamente nas contas de luz. A decisão, proferida em 22 de outubro, estabelece que o período começa a correr no momento em que a distribuidora de energia elétrica recupera os valores pagos a mais à Receita Federal ou quando obtém a homologação definitiva da compensação tributária.
O entendimento foi fixado pela Corte durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.324. O colegiado esclareceu a aplicação do prazo de prescrição para o repasse de recursos decorrentes da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A controvérsia tem origem na chamada tese do século, na qual o STF decidiu em 2017 que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Como as distribuidoras de energia incluíam tais tributos nos custos das tarifas, a Lei 14.385/2022 determinou que os valores recuperados pelas empresas fossem revertidos aos consumidores, sob regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O esclarecimento do Tribunal resolve divergências interpretativas surgidas após decisão anterior, proferida em 2025. O STF confirmou que a obrigação de repasse prescreve se o prazo de dez anos transcorrer a partir do momento em que a empresa recupera o crédito ou tem a compensação homologada. A medida não altera a obrigatoriedade da devolução, mas delimita o alcance temporal da responsabilidade das distribuidoras.
O tribunal ressaltou que a definição não estabelece um novo prazo de dez anos para que a Aneel execute os ajustes tarifários. O marco temporal está vinculado estritamente à data da efetiva recuperação dos créditos pelas companhias do setor elétrico, orientando assim o cálculo dos montantes que ainda devem ser restituídos aos usuários finais.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "STF define prazo para devolver tributos da conta de luz", publicada em 26/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80351/stf-define-prazo-para-devolver-tributos-da-conta-de-luz/
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