DIREITO PENAL
TJMG revoga prisão domiciliar de sentenciado em regime semiaberto em Arcos
Decisão unânime do Tribunal de Justiça de Minas Gerais atendeu recurso do MPMG, afastando medida que não possuía amparo legal ou déficit de vagas no sistema prisional local.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o retorno de um sentenciado ao regime semiaberto, revogando a prisão domiciliar com monitoração eletrônica que lhe havia sido concedida em Arcos. A decisão unânime, proferida pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0, Criminal, atendeu a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O homem, condenado a mais de 30 anos de reclusão por crimes de roubo, furto e tráfico de drogas, teve o benefício da chamada harmonização de regime anulado. O relator do Agravo em Execução Penal, Juiz de Direito convocado Mauro Riuji Yamane, acolheu os argumentos da Promotoria de Justiça de Arcos, que contou com o suporte técnico da Coordenadoria Estadual de Execução Penal e Tutela Coletiva do Sistema Prisional (COEEP).
O tribunal concluiu que a prisão domiciliar concedida pela primeira instância carecia de fundamentação legal. Segundo o julgado, a Lei de Execução Penal (LEP) restringe a prisão domiciliar ao regime aberto, conforme o artigo 117. Quanto à aplicação da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tema 993 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os magistrados entenderam que tais medidas só são excepcionalmente cabíveis em casos de comprovado déficit de vagas no regime, situação inexistente no caso concreto.
A decisão de primeira instância baseava-se no Ato Conjunto nº 01/2026, celebrado entre o juízo local e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Arcos. O regramento permitia a antecipação de regime mediante conclusão de etapas da metodologia da Apac e exame toxicológico negativo. O MPMG, fundamentado em dados de inspeção do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, demonstrou que o regime semiaberto da unidade operava com vagas disponíveis.
Conforme o parecer técnico da COEEP, o ato local divergia das diretrizes nacionais ao promover a saída antecipada de presos em local onde não havia superlotação, além de selecionar beneficiários por critérios pedagógicos, e não pela proximidade de progressão de regime, como exigem os parâmetros dos tribunais superiores. O TJMG reforçou que o ato normativo local não possui competência para criar modalidade de execução penal sem respaldo legal ou necessidade carcerária. O sentenciado deverá cumprir o restante da pena no regime semiaberto, mantidos os dias de remição anteriormente reconhecidos.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPMG, "MPMG obtém revogação de prisão domiciliar indevida de condenado em regime semiaberto em Arcos - MPMG", publicada em 26/10/2026.
https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/mpmg-obtem-revogacao-de-prisao-domiciliar-indevida-de-condenado-em-regime-semiaberto-em-arcos-2C9F8AA6A165B1A501A17957215371D9-00.shtml
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