STF julga validade de provas da Operação Sevandija em 27/10
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DIREITO ADMINISTRATIVO

STF marca julgamento sobre validade de escutas telefônicas da Operação Sevandija

Supremo Tribunal Federal decidirá em 27 de outubro a legitimidade de provas cruciais para as condenações do esquema de corrupção em Ribeirão Preto

Por Redação Lawletter 23/10/2026 10:16
Plenário do Supremo Tribunal Federal
Créditos da foto: s2-g1.glbimg.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 27 de outubro o julgamento definitivo sobre a validade das interceptações telefônicas que fundamentaram as condenações na Operação Sevandija. A investigação apurou um esquema de desvios que, segundo o Ministério Público, gerou um prejuízo de cerca de R$ 220 milhões aos cofres da Prefeitura de Ribeirão Preto, em São Paulo.

A sessão, sob relatoria do ministro Nunes Marques, tem início previsto para as 14h30. O desfecho da análise é aguardado para dirimir as controvérsias processuais que se arrastam há anos após o questionamento da defesa de Marco Antônio dos Santos, ex-secretário de Administração durante a gestão da então prefeita Dárcy Vera.

A controvérsia jurídica central reside na fundamentação das decisões de primeira instância que autorizaram as quebras de sigilo. A defesa sustentou que os magistrados de Ribeirão Preto falharam em justificar adequadamente as sucessivas prorrogações das escutas. Em setembro de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a anular as provas, apontando falta de motivação idônea. Posteriormente, em fevereiro de 2023, o próprio STJ reverteu a decisão em caráter liminar, reconhecendo o risco de dano irreparável ao processo.

No STF, a matéria teve desdobramentos divergentes. Em abril de 2023, o ministro Nunes Marques chegou a manter a nulidade, argumentando que a Justiça local não havia demonstrado a necessidade da medida. Contudo, em posicionamento posterior, o relator validou as interceptações. O ministro entendeu que as decisões judiciais utilizaram a fundamentação per relationem, técnica pela qual o juiz adota os argumentos apresentados pelo Ministério Público , procedimento que o relator considerou compatível com o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.

A Operação Sevandija, deflagrada em 2016, resultou em 12 ações penais. Entre as práticas ilícitas denunciadas, constam o loteamento de cargos comissionados, fraudes em pagamentos de honorários advocatícios e desvios em contratos públicos. Embora processos tenham levado à condenação de 21 pessoas em primeira instância, o questionamento sobre a prova oral suspendeu o trâmite, e atualmente nenhum dos acusados cumpre pena decorrente das condenações.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: G1, "Sevandija: STF marca julgamento da validade das escutas telefônicas", publicada em 23/10/2026.
https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2026/10/23/sevandija-stf-marca-julgamento-da-validade-das-escutas-telefonicas.ghtml

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