DIREITO ADMINISTRATIVO
Sena Madureira restringe fornecimento de medicamentos na rede municipal
Portaria estabelece novas regras para a dispensação de fármacos, priorizando moradores cadastrados e prescrições emitidas pelo Sistema Único de Saúde
A prefeitura de Sena Madureira, no Acre, estabeleceu novos critérios para a prescrição e dispensação de medicamentos em sua rede pública de saúde. As diretrizes, instituídas por meio de uma portaria da Secretaria Municipal de Saúde, foram publicadas no Diário Oficial do Estado na terça-feira (27).
Pela nova norma, o fornecimento de medicamentos pela Farmácia Central e pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município prioriza prescrições originadas da própria rede pública municipal, incluindo policlínicas, serviços de urgência e emergência e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Pacientes atendidos em hospitais públicos que necessitem de continuidade de tratamento após a alta também estão contemplados.
Para receitas emitidas por instituições privadas ou por serviços de saúde de outros municípios, a dispensação fica condicionada ao cumprimento de três requisitos: o medicamento deve constar na Relação Municipal de Medicamentos (Remume), a prescrição precisa estar regular e o paciente deve comprovar residência em Sena Madureira. Além disso, o usuário deve estar cadastrado no Cadastro Nacional de Saúde (CadSUS) e vinculado a uma equipe da Estratégia de Saúde da Família.
O texto da portaria reforça que, para a continuidade de tratamentos, a emissão de novas receitas deve ocorrer, preferencialmente, no âmbito da rede pública municipal. A norma estabelece, ainda, requisitos técnicos rigorosos para as prescrições, como a obrigatoriedade da identificação completa do profissional e do paciente, o uso da Denominação Comum Brasileira (DCB) e a proibição de abreviaturas.
Quanto à validade, as receitas para medicamentos não controlados possuem vigência de até 60 dias, prazo que também se aplica ao termo de uso contínuo para condições crônicas. Para a retirada dos itens, os usuários deverão apresentar a prescrição original, o Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF e um documento oficial com foto. A portaria proíbe expressamente o armazenamento ou a dispensação de amostras grátis nas unidades municipais.
Até o momento, a prefeitura de Sena Madureira não se manifestou sobre a motivação da decisão.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "Cidade do AC restringe fornecimento de medicamentos a moradores do município; ENTENDA", publicada em 28/10/2026.
https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2026/10/28/cidade-do-ac-restringe-fornecimento-de-medicamentos-a-moradores-do-municipio-entenda.ghtml
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