POLÍTICA CRIMINAL ALERTA
Prisões por drogas superam média de encarceramento provisório no Brasil
Dados do CNJ revelam que seis em cada dez flagrantes de entorpecentes resultam em prisão preventiva, evidenciando distorções raciais e de gênero.
O encarceramento provisório no Brasil mantém um cenário de desproporcionalidade quando o tema são crimes relacionados a entorpecentes. Conforme aponta pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada nesta quarta-feira, 23/09/2026, flagrantes de drogas resultam em prisões preventivas com frequência muito superior à de outras tipificações penais.
A análise, detalhada no boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, demonstra que 60% das pessoas conduzidas a audiências de custódia por delitos envolvendo substâncias ilícitas tiveram a prisão mantida pelo Poder Judiciário. O índice supera significativamente a média de 37,5% observada para outros tipos de crimes entre 2024 e 2025.
Essa discrepância levanta questionamentos sobre a função das audiências de custódia como ferramenta de contenção de prisões desnecessárias. O estudo aponta que, enquanto 97% dos casos ligados a drogas derivam de prisões em flagrante, esse percentual cai para 74% em crimes distintos. Na prática, a política criminal foca em abordagens ostensivas, impactando majoritariamente os elos mais vulneráveis da cadeia comercial.
Embora dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) indiquem uma tendência gradual de crescimento na concessão de liberdade provisória, as desigualdades estruturais permanecem. O relatório destaca que a população negra segue sobrerrepresentada, e a participação feminina em audiências de custódia por drogas é desproporcionalmente maior do que em outros delitos.
O levantamento também lança luz sobre o impacto do modelo das audiências. Decisões pela liberdade provisória são mais frequentes em sessões presenciais (39%) do que nas virtuais (32%). Além disso, os autores enfatizam a necessidade de investigar a relação entre alegações de violência policial no momento da prisão e os desfechos processuais, dado o histórico de denúncias de maus-tratos.
A pesquisa ressalta ainda que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2024, que distinguiu o porte de maconha para uso pessoal de infrações criminais, é um dos fatores que pode ter influenciado as mudanças no perfil das decisões judiciais recentes.
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