DIREITO ELEITORAL
Candidatos e partidos devem cumprir prazos de prestação de contas das Eleições 2026
O TRE-BA estabeleceu datas distintas para quem disputou o primeiro e o segundo turno, utilizando o novo sistema CONTA+JE para o envio das informações
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforçou o alerta para que partidos políticos e candidatos que concorreram nas Eleições 2026 atentem aos prazos de apresentação da prestação final de contas. A exigência, fundamentada na Resolução TSE nº 23.607, compreende o detalhamento de toda a arrecadação e aplicação de recursos financeiros, inclusive os estimáveis em dinheiro.
Para aqueles que participaram apenas do primeiro turno, o prazo para envio das contas termina nesta terça-feira (3). Para as candidaturas e agremiações que disputaram o segundo turno, o limite para a prestação é o dia 14 de novembro. Nestes casos, a declaração deve englobar a movimentação financeira referente a ambos os turnos. O cronograma também se estende aos órgãos partidários que realizaram doações ou gastos em favor de candidaturas.
Além da prestação, candidatos que não avançaram ao segundo turno têm até esta terça-feira (3) para realizar a transferência de sobras de campanha ao respectivo órgão partidário e promover a devolução de recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao Tesouro Nacional.
A submissão das informações deve ser realizada obrigatoriamente por meio do sistema CONTA+JE, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A plataforma, que agora possui versão web e integração com o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), eliminou a necessidade de entrega de mídias físicas à Justiça Eleitoral. O acesso ao sistema pode ser feito via plataforma gov.br ou e-Título, utilizando mecanismos de autenticação para garantir a segurança e a rastreabilidade dos dados.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: TRE-BA, "Partidos e candidaturas devem observar prazos da prestação de contas das Eleições 2026 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia", publicada em 03/11/2026.
https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Novembro/partidos-e-candidaturas-devem-observar-prazos-da-prestacao-de-contas-das-eleicoes-2026
Comentários (0)
Deixe seu comentário