Justiça afasta acréscimo de 10% no lucro presumido em SP
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Justiça Federal afasta acréscimo de 10% no lucro presumido para clínica médica

Decisão da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente desobriga empresa de aplicar regra prevista na Lei Complementar nº 224/2025 ao calcular IRPJ e CSLL

Por Redação Lawletter 03/11/2026 20:00
Martelo de juiz sobre mesa de tribunal
Créditos da foto: contabeis.com.br

A Justiça Federal em Presidente Prudente, SP, autorizou uma clínica médica a realizar o cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sem o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção estabelecido pela Lei Complementar nº 224/2025. A decisão foi proferida pelo juiz federal Newton José Falcão, da 2ª Vara Federal, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela empresa.

A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu um aumento de 10% sobre os percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta anual que ultrapassa o limite de R$ 5 milhões. Na prática, a medida eleva o percentual de presunção para a parcela excedente, por exemplo, elevando de 32% para 35,2%, sem, contudo, alterar as alíquotas nominais dos tributos ou representar um aumento direto de 10 pontos percentuais.

Ao questionar a cobrança, a clínica argumentou que o lucro presumido funciona como uma técnica específica de apuração da base de cálculo tributária. A Fazenda Nacional manifestou-se pela validade da norma. Em sua decisão, o magistrado acolheu o argumento da contribuinte ao entender que o referido regime constitui uma técnica de apuração tributária, afastando a aplicação do acréscimo previsto na norma como parte de uma estratégia de redução de benefícios fiscais.

O entendimento possui alcance individual, restringindo-se à empresa autora da ação. Portanto, a determinação não dispensa outros contribuintes de aplicarem o acréscimo de 10% conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025, nem altera a rotina de apuração de IRPJ e CSLL para as demais companhias que operam no regime de lucro presumido.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "Justiça afasta alta no lucro presumido para clínica médica", publicada em 03/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80550/justica-afasta-alta-no-lucro-presumido-para-clinica-medica/

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