DIREITO CIVIL
Lula sanciona o Pix Pensão, que cria o débito automático da pensão alimentícia
O presidente Lula sancionou a lei do Pix Pensão, que autoriza a Justiça a determinar o débito automático da pensão alimentícia da conta de quem paga, com transferência direta ao beneficiário. A medida alcança autônomos e informais e entra em vigor em um ano.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 29, o projeto de lei 4.978/2023, que cria um sistema de cobrança automática de pensões alimentícias, apelidado de Pix Pensão. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional neste mês e passa a integrar o ordenamento jurídico. O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União.
A nova lei altera o Código de Processo Civil e estabelece que, por decisão judicial, o valor da pensão poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e transferido diretamente ao beneficiário ou ao seu representante legal. A legislação entrará em vigor um ano após a publicação.
Como vai funcionar
O beneficiário, ou seu representante legal, poderá solicitar ao juiz que a cobrança seja feita por débito automático, em qualquer fase do cumprimento da sentença, por meio de sistemas eletrônicos integrados ao Banco Central, como o Pix ou outra modalidade adequada. Na decisão, o magistrado fixará o valor da pensão, a data dos débitos, o período de duração da obrigação e as contas de origem e destino dos recursos. O devedor poderá indicar a conta da qual os valores serão debitados, e, uma vez determinado o desconto, a instituição financeira fica obrigada a realizar a transferência.
A medida amplia os mecanismos já existentes, que hoje garantem o desconto automático principalmente a trabalhadores com vínculo formal, como servidores públicos e celetistas, sujeitos ao desconto em folha. A nova lei alcança também devedores autônomos, informais e microempreendedores individuais, categorias em que a cobrança costuma ser mais difícil.
Inadimplência e falta de saldo
A lei prevê procedimentos para o caso de falta de saldo na conta do devedor. Nessas situações, a instituição financeira deverá comunicar o fato ao juízo, que poderá determinar a indisponibilidade de outros ativos até o limite da dívida. Os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora, com transferência ao beneficiário em até 24 horas após a decisão judicial.
Outro ponto determina que o Conselho Nacional de Justiça passe a coletar e divulgar dados sobre ações judiciais, incluindo processos de pensão alimentícia, para subsidiar políticas públicas na área.
A proposta
Autora do projeto, a deputada Tabata Amaral defendeu a medida como complemento aos mecanismos atuais, entre eles a prisão civil por inadimplência, com alternativas que descreveu como mais eficientes e menos onerosas para o Estado. As formas de cobrança já existentes, como a própria prisão civil do devedor, seguem válidas. A expectativa do governo e da autora é que a lei aumente a efetividade da cobrança e reduza a inadimplência no pagamento de pensões no país.
Fonte: Congresso em Foco. Leia sobre o PL 4.978/2023
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