Lula sanciona o Pix Pensão; veja como vai funcionar
Lawletter

DIREITO CIVIL

Lula sanciona o Pix Pensão, que cria o débito automático da pensão alimentícia

O presidente Lula sancionou a lei do Pix Pensão, que autoriza a Justiça a determinar o débito automático da pensão alimentícia da conta de quem paga, com transferência direta ao beneficiário. A medida alcança autônomos e informais e entra em vigor em um ano.

Por Redação LawLetter 30/07/2026 09:49
Lula sanciona o Pix Pensão, que cria o débito automático da pensão alimentícia
Fonte: Magnific

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 29, o projeto de lei 4.978/2023, que cria um sistema de cobrança automática de pensões alimentícias, apelidado de Pix Pensão. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional neste mês e passa a integrar o ordenamento jurídico. O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União.

A nova lei altera o Código de Processo Civil e estabelece que, por decisão judicial, o valor da pensão poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e transferido diretamente ao beneficiário ou ao seu representante legal. A legislação entrará em vigor um ano após a publicação.

Como vai funcionar

O beneficiário, ou seu representante legal, poderá solicitar ao juiz que a cobrança seja feita por débito automático, em qualquer fase do cumprimento da sentença, por meio de sistemas eletrônicos integrados ao Banco Central, como o Pix ou outra modalidade adequada. Na decisão, o magistrado fixará o valor da pensão, a data dos débitos, o período de duração da obrigação e as contas de origem e destino dos recursos. O devedor poderá indicar a conta da qual os valores serão debitados, e, uma vez determinado o desconto, a instituição financeira fica obrigada a realizar a transferência.

A medida amplia os mecanismos já existentes, que hoje garantem o desconto automático principalmente a trabalhadores com vínculo formal, como servidores públicos e celetistas, sujeitos ao desconto em folha. A nova lei alcança também devedores autônomos, informais e microempreendedores individuais, categorias em que a cobrança costuma ser mais difícil.

Inadimplência e falta de saldo

A lei prevê procedimentos para o caso de falta de saldo na conta do devedor. Nessas situações, a instituição financeira deverá comunicar o fato ao juízo, que poderá determinar a indisponibilidade de outros ativos até o limite da dívida. Os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora, com transferência ao beneficiário em até 24 horas após a decisão judicial.

Outro ponto determina que o Conselho Nacional de Justiça passe a coletar e divulgar dados sobre ações judiciais, incluindo processos de pensão alimentícia, para subsidiar políticas públicas na área.

A proposta

Autora do projeto, a deputada Tabata Amaral defendeu a medida como complemento aos mecanismos atuais, entre eles a prisão civil por inadimplência, com alternativas que descreveu como mais eficientes e menos onerosas para o Estado. As formas de cobrança já existentes, como a própria prisão civil do devedor, seguem válidas. A expectativa do governo e da autora é que a lei aumente a efetividade da cobrança e reduza a inadimplência no pagamento de pensões no país.

Fonte: Congresso em Foco. Leia sobre o PL 4.978/2023

Leia também: “Para aqueles devedores de pensão esquecidos, pode ser muito útil”: mudanças no pagamento da pensão alimentícia previstas no PL do Pix Pensão

Redação LawLetter
Redação LawLetter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000