TJDFT inclui economia do cuidado no cálculo de pensão alimentícia
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DIREITO DE FAMÍLIA

TJDFT reconhece valor econômico do cuidado na fixação de pensão alimentícia

Ações judiciais passam a considerar o trabalho doméstico como contribuição financeira relevante. Decisões buscam equilibrar a divisão de encargos parentais.

Por Redação Lawletter 16/09/2026 15:55
Martelo de juiz sobre mesa representando decisões de Direito de Família.
Créditos da imagem: Magnific

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu o reconhecimento da economia do cuidado como um fator decisivo na fixação e revisão da pensão alimentícia. A medida, consolidada em diversos julgados recentes, visa garantir a dignidade de crianças e adolescentes ao assegurar que o trabalho cotidiano de assistência e criação, majoritariamente exercido por mulheres, seja contabilizado como contribuição econômica efetiva na repartição das despesas entre os genitores.

Esta interpretação jurídica, em alinhamento com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2023), busca corrigir desigualdades históricas. Conforme detalhado em acórdãos como o de número 2117882, sob relatoria de DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, julgado em 07/05/2026, o trabalho doméstico não remunerado possui valor mensurável e deve ser refletido na dosimetria dos alimentos para promover maior equidade.

A jurisprudência do TJDFT reforça que a chamada prestação in natura, quando um dos genitores assume integralmente a rotina de cuidados, não exime a outra parte do dever de sustento. Em decisões como a de 30/07/2026, relatada pela magistrada ANA CANTARINO, o tribunal destacou que o auxílio de terceiros, como avós, não transfere a obrigação do alimentante, mas sinaliza a necessidade de revisão do encargo para evitar a sobrecarga do núcleo materno.

Embora os entendimentos busquem a equidade, os tribunais mantêm a observância do trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade. Em julgamento de 18/06/2026, a desembargadora MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO reforçou, em tese, que a capacidade contributiva do alimentante deve ser demonstrada e que a economia do cuidado, embora relevante, deve ser analisada dentro das possibilidades reais de cada família, conforme o art. 1.703 do Código Civil.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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