Tribunal do Júri
Denúncia aponta audiência sem juiz e cancelamento de júri em Balsas
Relato questiona a condução de processo de homicídio no Maranhão; ata consultada registra participação do magistrado e do Ministério Público.
Uma denúncia encaminhada à Lawletter afirma que uma audiência de instrução de um processo de homicídio da 4ª Vara de Balsas, no Maranhão, ocorreu sem a participação efetiva do juiz responsável. Segundo o relato, a irregularidade teria levado ao cancelamento do Tribunal do Júri marcado para 1º de setembro de 2026 e à anulação dos atos processuais a partir da instrução.
O ponto central da denúncia é a suposta divergência entre a realização da audiência e seu registro oficial. A fonte afirma que servidores conduziam os atos sem a presença efetiva do magistrado, embora os termos registrassem sua atuação.
A ata de 28 de maio de 2024, examinada pela reportagem, registra que o juiz leu a denúncia, ouviu testemunhas e determinou a continuidade da instrução em outra data. O documento também aponta a presença do representante do Ministério Público e atribui a ele a dispensa de uma testemunha, sem oposição da defesa.
O termo foi assinado eletronicamente pelo magistrado em 4 de junho daquele ano e contém referências às gravações dos depoimentos. Os vídeos não foram examinados pela reportagem.
No e-mail, a fonte reproduz um trecho que atribui à ata da sessão de setembro. Segundo essa transcrição, o representante do Ministério Público que atuaria no júri pediu o cancelamento porque a instrução havia sido realizada “sem a presença de Juiz togado”.
O mesmo trecho informa que a defesa era favorável à realização do julgamento, por entender que não havia prejuízo. O juiz que presidiria a sessão teria acolhido o pedido do Ministério Público, anulado os atos a partir da audiência de instrução e determinado o prosseguimento do processo.
A íntegra da decisão mencionada não foi localizada nos arquivos disponibilizados à Lawletter. Assim, o cancelamento e seu fundamento permanecem como informações atribuídas à fonte, ainda sem confirmação independente.
Os documentos consultados confirmam a existência do processo, a realização de atos de instrução em 2024 e a designação do júri para setembro. Não permitem, isoladamente, concluir que houve ausência das autoridades, falsidade nos registros ou atuação deliberada para encobrir irregularidades.
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