Pensão alimentícia
“Para aqueles credores de pensão esquecidos, pode ser muito útil”: mudanças no pagamento da pensão alimentícia previstas no PL do Pix Pensão
O Senado aprovou na terça-feira (7) o PL 4.978/2023, o Pix Pensão, que permite ao beneficiário pedir à Justiça o débito automático da pensão alimentícia direto da conta do devedor, com bloqueio de ativos em caso de saldo insuficiente. O texto segue para sanção e, se aprovado, entra em vigor um ano após a publicação, alcançando também autônomos e informais, hoje fora do desconto em folha.
Na última terça-feira (7) o Senado Federal aprovou o PL 4.978/2023. Este projeto de lei procura possibilitar que quem recebe pensão alimentícia solicite a um juiz a transferência automática desta.
Caberia então à instituição financeira passar o valor da pensão da conta de quem paga para a conta do beneficiário nas datas definidas pela Justiça, assim como agir caso não haja saldo o suficiente para fazer o débito em conta. Nestas circunstâncias, os ativos financeiros do devedor ficariam bloqueados e a autoridade supervisora seria avisada, de modo que o beneficiário não mais precisaria ser o responsável por entrar na Justiça a cada mês de pensão atrasada.
O projeto de lei, apelidado de “Pix Pensão”, segue para sanção do presidente Lula (PT). Desse modo, ainda não é possível fazer o pedido para transferência automática. Esta lei em específico só entrará em vigor um ano depois de sua publicação oficial, conforme art. 4º do projeto de lei.
Como funciona a pensão alimentícia atualmente
A pensão alimentícia é uma obrigação prevista por lei nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, e se refere a um valor pago periodicamente que tem o escopo de prover suas necessidades fundamentais, como alimentação, moradia e vestuário. A fixação dessa quantia deve ser feita com base na necessidade do beneficiário e na possibilidade do pagante, levando em consideração uma proporcionalidade.
A grande maioria dos casos de pensão alimentícia se referem a genitores pagando um valor aos seus filhos menores de 18 anos ou ao outro genitor, para que este use esse valor para despesas relacionadas à criança. Essas não são as únicas circunstâncias em que cabe o pagamento de pensão alimentícia, no entanto: ex-cônjuges também podem receber pensão se a sua necessidade ficar comprovada, pais podem receber pensão dos filhos em casos excepcionais onde ficar comprovado que estes não têm recursos para se sustentar, entre outros.
Para estabelecer o pagamento da pensão é preciso primeiro entrar com uma petição inicial, conhecida também como ação de conhecimento: é nessa fase onde o juiz fixa o valor da pensão, as datas de pagamento e em que conta esse valor deverá ser depositado.
Caso o pagante da pensão trabalhe em regime CLT, pode ser determinado, nesta fase, que a pensão seja descontada diretamente de sua folha de pagamento. Miriane Ferreira, mestre em Direito e advogada de família, considera esse o método mais seguro de pagamento. Ela diz ainda:
“Agora, quando não tem o desconto em folha, fica na base da humilhação, com normalmente a mãe ligando para ver se recebe. [...] Eu sei que tem muito genitor que não paga porque gosta de dar um trabalho pra mãe. Eu tenho clientes, inclusive, que o genitor só paga depois que entra com a execução, então é mais um gasto para aquela mulher.”
Miriane Ferreira - mestre em Direito e advogada de família
A “execução” a qual Miriane se refere é o cumprimento de sentença. Atualmente, caso o pagamento não seja feito integralmente nas datas determinadas pelo juiz, o credor precisa entrar com esse processo. É a partir de então que o judiciário pode tomar providências contra o devedor para retratar ou punir a inadimplência.
Mudanças que o PL 4.978/2023 traz
O projeto de lei 4.978, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e relatoria de Ana Paula Lobato (PDT), prevê a possibilidade de que o pagamento da pensão seja feito automaticamente pelas instituições financeiras. Esse seria, para os beneficiários, um processo similar ao desconto em folha de pagamento, mas que também alcança autônomos, trabalhadores informais e microempresários. Miriane explica como o processo funcionaria:
“O juiz, lá na sentença dele, vai fixar o valor, a instituição financeira que vai fazer esse pagamento, a conta que vai receber, então já vai uma ordem para o Banco Central, para que essa instituição faça, como se fosse, um PIX agendado, então vai ter aquele pagamento recorrente. Para aqueles genitores, para aqueles credores de pensão esquecidos, pode ser muito útil.”
Miriane Ferreira - mestre em Direito e advogada de família
Essa não será uma mudança automática, no entanto: todos que quiserem passar a receber a pensão por esse modelo terão que entrar com um pedido na Justiça para receber o débito automático da pensão. Também será durante esse pedido que o devedor terá a chance de informar a conta de onde deseja que o dinheiro seja retirado.
A fase de execução também será diferente para aqueles que optarem pelo “Pix Pensão”. Caso não haja saldo na conta indicada para pagar a pensão, as instituições financeiras poderão bloquear os ativos financeiros dos devedores, incluindo contas empresariais de atividade individual. Para Miriane Ferreira, essa é a novidade mais animadora:
“A partir do momento em que essa lei estiver em vigor, se não pagou, entra com execução. Não vai ser mais ter que fazer pedidos para o juiz, vai ser algo meio automático [...] Essa foi a melhor parte, onde vai ter mais sucesso: reduzir essa morosidade do judiciário, e, mais até na fase da execução, agilizar muito mais o nosso procedimento.”
Miriane Ferreira - mestre em Direito e advogada de família
Na opinião dela, não só a fase de execução deveria abranger todas as contas, mas a fase inicial, de conhecimento, também. Desse modo, não haveria uma dependência da execução para buscar fundos nas outras contas bancárias do devedor a fim de possibilitar o pagamento da pensão alimentícia.
Miriane não tira o crédito do projeto de lei, considerando que ele tem ótimas ideias que melhorarão a cobrança de pensão e, nas palavras dela “estatisticamente, [o Pix Pensão] vai reduzir a inadimplência”. Apesar disso, considera que ainda existem aprimoramentos a serem feitos para que a máquina do judiciário seja menos necessária nesse processo, o tornando mais eficiente.
A instituição de relatórios periódicos
Além das mudanças discutidas acima, o PL 4.978/2023 também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve passar a compilar e divulgar periodicamente dados sobre as ações relacionadas à pensão alimentícia. Trimestralmente deverão ser publicados relatórios que contem com indicadores importantes como o volume processual, os valores financeiros das pensões, as medidas de cobrança e o perfil demográfico dos alimentandos, beneficiários e devedores. A anonimidade dos casos deverá ser mantida.
Para Miriane, pesquisas como essa trazem transformações. Ela diz que ter esses dados concretos é essencial para a criação de políticas públicas mais eficientes e completa:
“Para a gente entender e ter políticas [públicas], tem que ter dados. A partir do momento que o judiciário ver o quanto existe essa inadimplência, eu acho que [a situação] tende a melhorar, porque você vai ter dados concretos de que existe mesmo uma dor das mulheres nesse quesito”
Miriane Ferreira - mestre em Direito e advogada de família
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Jornalista e comunicadora, formada pela Universidade Federal de Viçosa
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