DIREITO ADMINISTRATIVO
MPPE recomenda que Prefeitura de Abreu e Lima nomeie procuradores e substitua serviços terceirizados
Ministério Público aponta vacância de cargos efetivos e excesso de contratações externas para funções que devem ser exercidas por procuradores concursados
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, emitiu recomendação à Prefeitura municipal para que reestruture sua Procuradoria jurídica. A medida, publicada no Diário Oficial do órgão em 28 de outubro, visa garantir que as atividades típicas da Advocacia Pública sejam desempenhadas exclusivamente por servidores concursados.
Conforme o levantamento do órgão ministerial, o Município possui quatro cargos de Procurador Jurídico previstos na Lei Municipal nº 1.117/2019. Apesar da homologação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024 em abril de 2026, três desses cargos seguem vagos. Em contrapartida, a administração mantém seis assessores jurídicos comissionados e contratos ativos com escritórios de advocacia privados para representação judicial e consultoria.
Para o MPPE, o modelo atual de gestão da força de trabalho jurídica pode violar normas constitucionais e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão argumenta que a contratação de bancas externas deve ser reservada a situações excepcionais, que exijam notória especialização e singularidade, sendo vedada para demandas rotineiras que podem ser absorvidas pelo quadro efetivo.
A recomendação estabelece uma série de providências à gestão municipal. Entre elas, a convocação imediata de candidatos aprovados em cadastro de reserva para suprir as vacâncias e a instauração de um procedimento administrativo, no prazo de 30 dias, para avaliar a rescisão de contratos de serviços jurídicos que não comprovem os requisitos legais de excepcionalidade. O MPPE também determinou a suspensão de novas contratações de serviços advocatícios para tarefas cotidianas e a adequação das funções dos cargos comissionados, proibindo-os de exercer atribuições privativas dos procuradores de carreira.
A orientação ministerial veda, ainda, a criação de estruturas de assessoria jurídica paralelas em secretarias municipais, exigindo a centralização dos serviços na Procuradoria Municipal. O prefeito e a procuradora-geral do Município foram oficiados e possuem o prazo de 20 dias para informar se acatarão as medidas propostas pelo Ministério Público.
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Fonte / Créditos
Fonte: MPPE, "MPPE recomenda que Prefeitura convoque procuradores aprovados em concurso e encerre terceirização de serviços jurídicos - Ministério Publico de Pernambuco", publicada em 05/11/2026.
https://portal.mppe.mp.br/w/mppe-recomenda-que-prefeitura-convoque-procuradores-aprovados-em-concurso-e-encerre-terceiriza%C3%A7%C3%A3o-de-servi%C3%A7os-jur%C3%ADdicos
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