MP Eleitoral pede multa a Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro
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PROPAGANDA IRREGULAR ONLINE

MP Eleitoral pede multa a Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro

Ministério Público Eleitoral aciona o TSE contra candidatos por uso de sites e perfis não declarados à Justiça Eleitoral.

Por Redação Lawletter 02/10/2026 11:00
Foto de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro lado a lado em eventos de campanha.
Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro durante eventos de campanha eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral protocolou representações junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apurar supostas irregularidades em campanhas presidenciais, nesta sexta-feira, 02/10/2026. A medida visa sancionar o uso de canais digitais não informados previamente aos órgãos fiscalizadores, conforme exige a Lei das Eleições.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, solicita a aplicação de multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. Em casos de reincidência ou gravidade, o valor pode ser dobrado, de acordo com o impacto da propaganda na integridade do pleito.

A transparência digital é um dos pilares da democracia brasileira. Ao exigir o registro de sites e perfis, a Justiça Eleitoral assegura que a sociedade saiba quem está por trás de cada conteúdo, permitindo o exercício do direito de resposta e a fiscalização de eventuais abusos de poder econômico ou disseminação de desinformação.

Entre os candidatos citados nas ações do Ministério Público estão Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Segundo levantamento do Datafolha, realizado entre 29 de setembro e 1º de outubro de 2026, os dois candidatos apresentam números próximos nas intenções de voto, com Lula registrando 42% e Flávio Bolsonaro 38%, dentro da margem de erro de dois pontos percentuais.

Além dos citados, o MP Eleitoral incluiu nas representações candidatos de siglas como DC, PRTB, PCO, Democrata, Missão, PSTU, UP, PCB e Novo. A omissão de canais digitais, segundo o órgão, cria um obstáculo para o acompanhamento público da campanha.

Cabe agora ao TSE analisar os pedidos e decidir pela aplicação das penalidades. Até o momento, os candidatos possuem o direito ao contraditório, aguardando-se os próximos desdobramentos processuais perante a Corte Eleitoral.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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