MP Eleitoral pede indeferimento de candidatura por violência de gênero
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INELEGIBILIDADE E DIGNIDADE

MP Eleitoral pede indeferimento de candidatura por violência de gênero

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas aponta que condenação por violência doméstica gera restrição eleitoral. Parecer foi emitido nesta segunda-feira, 07/09/2026.

Por Redação LawLetter 07/09/2026 18:40
Fachada do tribunal representando a Justiça Eleitoral em Alagoas.
Sede da Justiça Eleitoral em Alagoas, onde tramita o processo de registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como “Dr. João Neto”, que busca uma vaga como deputado federal nas Eleições 2026. A decisão, tornada pública nesta segunda-feira, 07/09/2026, baseia-se na condenação do candidato por lesão corporal praticada contra mulher, o que, para o órgão, configura causa de inelegibilidade nos termos da Lei Complementar nº 64/1990.

O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida, tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). A atuação ministerial busca assegurar a higidez do pleito, reforçando que a proteção da mulher contra a violência de gênero é um valor fundamental que deve prevalecer na esfera pública.

A condenação em questão foi proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, com pena fixada em quatro anos e dois meses de reclusão. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por meio da sua Câmara Criminal, manteve o entendimento, negando recurso da defesa. Embora a defesa sustente a ausência de trânsito em julgado, o MP Eleitoral reforça que a Lei de Inelegibilidades permite a aplicação da restrição a partir de condenação confirmada por órgão colegiado.

O procurador Lucas Horta de Almeida destaca que a interpretação da norma deve acompanhar a evolução legislativa, especialmente após a Lei nº 14.994/2024. A alteração reforçou a proteção contra o feminicídio e crimes de gênero, tornando a vedação eleitoral um mecanismo de salvaguarda social. A tese do MP, contudo, é específica: ela diferencia crimes que compartilham elementos normativos com o feminicídio de outras formas de lesão, garantindo precisão técnica na aplicação da lei.

O processo nº 0600506-53.2026.6.02.0000 segue sob análise da Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a procedência ou não da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Redação LawLetter
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