PROPRIEDADE INTELECTUAL
Vara Empresarial determina suspensão de padrão HEVC na produção de TVs pela TCL
Decisão liminar veda uso da tecnologia H.265/HEVC em aparelhos da fabricante e impõe multa diária por falta de pagamento de royalties e ausência de acordo em negociação de patentes.
A 3ª Vara Empresarial da Capital determinou que as empresas do grupo TCL SEMP cessem, no prazo de 15 dias, a implementação do padrão de decodificação H.265/HEVC em televisores fabricados, importados ou comercializados no Brasil. A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
A ordem foi proferida pela juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araújo em sede de tutela de urgência, no âmbito de uma ação de infração de patente movida pela Interdigital VC Holdings, INC. A autora sustenta a titularidade das patentes PI 0305518-3 e PI 0318819-1, consideradas essenciais ao funcionamento do padrão de compressão de vídeo HEVC, tecnologia que possibilita a redução do tamanho de arquivos mantendo a qualidade de imagem em serviços de streaming e TVs 4K.
Conforme consta no processo, as negociações entre as partes para o licenciamento da tecnologia tiveram início em 2018. A Interdigital propôs o pagamento de 39 milhões de dólares pela licença de suas patentes essenciais no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2029. Já a TCL, que utilizava a tecnologia sem o devido pagamento, apresentou uma contraproposta em 27 de março de 2026 no valor de 2,457 milhões de dólares para o mesmo período, elevando o montante para 4 milhões de dólares posteriormente.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada invocou o princípio da boa-fé objetiva previsto no artigo 422 do CC, ressaltando que a lógica Frand (Fair, Reasonable and Non-Discriminatory) demanda iniciativas tempestivas e propostas sérias de ambos os lados. Para a juíza, não pode ser considerada disposta a negociar a parte que utiliza a tecnologia por anos e apresenta contrapropostas distantes dos valores de mercado.
Na mesma decisão, o juízo indeferiu o pedido da TCL para concessão de licença interina. A magistrada pontuou que, ao longo do período de negociações iniciado em 2018, as rés não realizaram pagamentos nem ofereceram garantias. Segundo o entendimento da magistrada, a licença interina, se deferida, estimularia a prática de holdout, onde a empresa utiliza a tecnologia sem autorização e posterga o pagamento, aguardando intervenção judicial.
O caso tramita sob o número 3016670-49.2026.8.19.0001.
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Fonte / Créditos
Fonte: TJRJ, "Vara Empresarial determina suspensão de padrão HEVC na produção de TVs pela TCL", data de publicação não informada.
https://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/407073719
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