Direito da Saúde
Justiça manda Amil aceitar portabilidade de família com criança em acompanhamento cardíaco
Liminar dá à operadora cinco dias úteis para incluir a família no novo plano empresarial e aproveitar as carências já cumpridas. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por dia.
A 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou que a Amil inclua um casal e seu filho em um novo plano empresarial da própria operadora, sem impor novas carências ou restrições de cobertura em razão da mudança. A decisão, assinada em 4 de novembro pela juíza Renata Martins de Carvalho, considerou o risco de interrupção do acompanhamento da criança, que teve miocardite neonatal e precisa de cuidados contínuos em cardiologia pediátrica.
A mãe era titular do plano oferecido por sua antiga empregadora e tinha o marido e o filho como dependentes. Após o desligamento, em setembro, a família pediu a portabilidade para outro plano da Amil, desta vez por meio de uma empresa da qual o pai é sócio-administrador.
A operadora recusou o pedido por dois motivos: a empresa do pai era uma sociedade limitada, e não uma empresa constituída na forma de empresário individual, e não tinha contrato anterior ativo com a Amil.
Por que a juíza concedeu a liminar
Ao examinar o pedido, a magistrada destacou que os relatórios do Guia ANS de Planos de Saúde indicavam compatibilidade entre o plano de origem e o de destino. A família também apresentou comprovantes de pagamento e documentos que demonstravam tanto o vínculo ativo com a operadora quanto a participação do pai na empresa que contrataria o novo plano.
Para a juíza, a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar citada na decisão admite o vínculo do beneficiário com a pessoa jurídica contratante. Em análise preliminar, ela entendeu que restringir a portabilidade a empresários individuais, excluindo uma sociedade limitada, representava um obstáculo aparentemente abusivo. A urgência decorria do risco de a criança ficar sem o acompanhamento cardiológico e multidisciplinar durante a troca de plano.
A Amil deverá implementar o novo contrato em cinco dias úteis, com aproveitamento integral das carências já cumpridas. A família continuará responsável pelo pagamento das mensalidades. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil por dia, limitada inicialmente a 30 dias. A decisão é provisória e não encerra o julgamento da ação.
O advogado Elton Fernandes (OAB/SP 258.692) atuou na defesa da família no pedido de portabilidade.
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