DIREITO PRIVADO
Tribunal de Justiça de São Paulo isenta Plataforma de responsabilidade por cancelamento de hospedagem
Colegiado decidiu que o dever de honrar a reserva e zelar pelo imóvel é exclusivo do anfitrião, afastando o nexo de causalidade entre a intermediadora e os prejuízos dos viajantes.
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau para excluir uma Plataforma digital da condenação de indenizar seis viajantes que tiveram sua reserva cancelada abruptamente. O colegiado concluiu que a responsabilidade pelos danos materiais e morais recai exclusivamente sobre o anfitrião do imóvel.
Os autores da ação planejaram uma viagem para Barreirinhas, MA, e realizaram a reserva do imóvel por meio da Plataforma. Contudo, na véspera do check-in, o proprietário cancelou a estadia, alegando emergência familiar e sobreposição de reservas. Diante do imprevisto, o grupo precisou contratar três hospedagens distintas e fracionadas, além de arcar com gastos extraordinários de transporte.
Em primeira instância, a 9ª Vara Cível Central havia condenado solidariamente o anfitrião e a Plataforma. Ao julgar o recurso, o relator, Cesar Augusto Fernandes, destacou que o cancelamento constitui um fato de terceiro, que não pode ser evitado ou controlado previamente pela intermediadora. Segundo o magistrado, a obrigação da Plataforma limita-se à devolução integral dos valores pagos, o que, uma vez cumprido, encerra sua responsabilidade no caso.
“A conduta do anfitrião constitui fato de terceiro, insuscetível de controle prévio pela intermediadora, a caracterizar fortuito externo apto a romper o liame de causalidade entre a conduta da plataforma e os danos materiais e morais sofridos pelos autores”, afirmou o relator em seu voto.
Com a decisão unânime, que contou com os votos dos magistrados Schmitt Corrêa e José Augusto Genofre Martins, as reparações fixadas em R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais permanecem sendo de responsabilidade exclusiva do anfitrião.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: TJSP, "26/10/2026 Plataforma digital não pode ser responsabilizada por cancelamento de hospedagem Anfitrião responde pelos danos morais e materiais sofridos. A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da", data de publicação não informada.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115839&pagina=1
Comentários (0)
Deixe seu comentário