Justiça de SC anula exclusão de advogado com TEA em concurso para juiz
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Justiça de SC anula laudo que barrou advogado com TEA de vaga de juiz

Decisão judicial autoriza a continuidade de advogado no processo seletivo do TJSC após perícia confirmar sua aptidão técnica para o exercício da função.

Por Redação Lawletter 23/09/2026 18:00
Fachada da sede do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fachada do TJSC em Florianópolis.

A Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos de um laudo médico que considerava um advogado de Campo Grande, MS, inapto para o exercício da função de juiz leigo indenizado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A determinação foi assinada nesta quarta-feira, 23/09/2026, pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Com a medida, o candidato poderá prosseguir no processo seletivo, desde que respeitada a ordem de classificação para vagas reservadas a pessoas com deficiência e cumpridos os demais requisitos editalícios. A decisão, embora não garanta a nomeação automática, assegura que o profissional possa ser convocado para as etapas seguintes.

O desfecho foi possível após a realização de uma perícia psiquiátrica judicial, que divergiu de avaliação anterior da Junta Médica Oficial do tribunal. O novo laudo concluiu que o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 não gera impedimento ou prejuízo funcional para a condução de audiências, conciliações ou elaboração de projetos de sentença. O perito destacou ainda que não foram identificados elementos clínicos que indiquem risco de incapacidade progressiva.

Ao comentar o resultado, o advogado descreveu o alívio após meses de angústia. Para ele, a decisão vai além do cargo pleiteado, representando o reconhecimento de que o mérito profissional deve prevalecer sobre barreiras impostas pela falta de compreensão sobre a neurodivergência.

A magistrada reforçou que a natureza da atividade de juiz leigo, realizada sob supervisão de um juiz togado e sujeita aos mecanismos de controle do TJSC, corrobora a viabilidade da atuação. O processo, que teve passagem pelo STF, ainda não possui julgamento definitivo, permitindo que as partes e o Ministério Público se manifestem sobre o laudo pericial antes da sentença final.

Redação Lawletter
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