Justiça condena fazendeiro por dano ambiental na Terra Indígena Marãiw
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JUSTIÇA E MEIO AMBIENTE

Justiça condena fazendeiro por danos ambientais na Terra Indígena Marãiwatsédé

Decisão da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças exige reparação de 145,81 hectares degradados em território Xavante.

Por Redação Lawletter 22/09/2026 17:15
Vista aérea de área degradada na Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso.
Área de floresta impactada na Terra Indígena Marãiwatsédé passará por processo de recuperação ambiental determinado pela Justiça.

A Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças condenou um fazendeiro a recuperar 145,81 hectares de floresta nativa degradada dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso, conforme sentença proferida nesta terça-feira, 22/09/2026. A decisão, motivada por uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF), visa restaurar o território destinado constitucionalmente ao povo Xavante, gravemente impactado pelo cultivo irregular de soja e pelo descumprimento de embargos ambientais anteriores.

O caso remonta a fiscalizações iniciadas pelo Ibama em 2008, quando multas milionárias foram aplicadas devido à supressão de vegetação. Em 2010, novas vistorias confirmaram a continuidade das atividades produtivas em áreas já embargadas, o que resultou na apreensão de 47 mil sacas de soja e na judicialização do caso. A determinação judicial abrange a área remanescente de 145,81 hectares, após a exclusão de outras porções já tratadas em processos distintos.

Pela sentença, o condenado deverá apresentar um plano de recuperação de área degradada (PRAD) em até 90 dias após o trânsito em julgado. Além da restauração ambiental, foi fixada uma indenização por dano moral coletivo equivalente a 5% do valor da reparação material. Os recursos deverão ser revertidos ao fundo da Lei da Ação Civil Pública, com prioridade para projetos de revitalização na própria Terra Indígena Marãiwatsédé, reforçando o compromisso com a dignidade e a soberania dos povos originários.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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