DIREITO DO CONSUMIDOR
Justiça mantém condenação de empresa de ônibus por tratamento ríspido a passageira com deficiência
Colegiado do TJDFT concluiu que houve desrespeito no atendimento e fixou indenização em R$ 2 mil por danos morais
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda. ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma passageira com deficiência. A decisão colegiada, proferida de forma unânime, ratificou o entendimento de que a empresa deve responder pelos danos causados em decorrência do tratamento ríspido e ofensivo dispensado por um motorista durante o uso do passe livre.
A passageira narrou que, ao utilizar o benefício, foi alvo de expressões ofensivas e intimidação por parte do condutor, situação que teria ocorrido diante dos demais usuários do transporte. De acordo com o relato, o constrangimento público não decorreu da negativa de abertura da porta traseira, mas da postura agressiva e humilhante adotada pelo profissional.
Em sua defesa, a Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda. recorreu da sentença de primeiro grau, sustentando a ausência de intenção discriminatória. A empresa argumentou que os funcionários agiram estritamente conforme as normas operacionais, que preveem o embarque de passageiros com passe livre exclusivamente pela porta dianteira. De forma subsidiária, a companhia solicitou a redução do valor da condenação para R$ 500.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou a alegação de nulidade da sentença. O colegiado fundamentou que a prestadora de serviço público possui responsabilidade objetiva pelos danos causados aos passageiros, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Os magistrados observaram que a narrativa da autora apresentou coerência, enquanto a versão da empresa restringiu-se a relatos internos de seus funcionários.
Além disso, o Tribunal verificou que um documento emitido pela própria empresa admitiu que a passageira foi destratada e confirmou que o motorista recebeu orientação para adotar uma linguagem mais comedida em suas interações futuras. Para os julgadores, a condição da usuária exige do prestador de serviço um dever reforçado de urbanidade e respeito, especialmente no exercício de um direito garantido por lei.
Por fim, a Turma considerou que a fixação da indenização em R$ 2 mil é proporcional e razoável. Segundo o entendimento do órgão, o valor atende à gravidade do fato e ao caráter punitivo-pedagógico da medida, evitando o enriquecimento sem causa da parte autora.
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Fonte / Créditos
Fonte: TJDFT, "14/10/2026 - Justiça mantém condenação de empresa de ônibus por tratar com rispidez passageira com deficiência", data de publicação não informada.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/outubro/justica-mantem-condenacao-de-empresa-de-onibus-por-tratar-com-rispidez-passageira-com-deficiencia
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