DIREITO EMPRESARIAL
Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprova mudança em prazos de recuperação judicial
Proposta amplia de 30 para 60 dias o prazo para credores apresentarem planos de renegociação e dispensa a apresentação de novos laudos econômico-financeiros
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 170/25, que altera a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) para flexibilizar as regras de renegociação de dívidas em processos de recuperação judicial. A medida altera, centralmente, o prazo para que credores apresentem planos de renegociação, que passa de 30 para 60 dias.
O texto, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), teve como relator o deputado Lucas Ramos (PSB-PE). Em relação ao projeto original, o substitutivo aprovado pela Comissão promoveu ajustes: foi retirada a previsão de um prazo de 90 dias e excluída a dispensa de comprovação da viabilidade do plano de renegociação.
De acordo com o relator, a manutenção da exigência de demonstrar a viabilidade econômica do plano é fundamental para assegurar que a empresa possua condições reais de se recuperar e que o planejamento contemple medidas adequadas de reorganização. A proposta aprovada introduz a dispensa da elaboração de um novo laudo econômico-financeiro pelos credores, desde que o documento já conste nos autos do processo.
A matéria tramita em caráter conclusivo. Com a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que as alterações ingressem no ordenamento jurídico, o texto ainda depende de aprovação final na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "Recuperação judicial pode ter prazo maior para renegociação de dívidas", publicada em 15/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80102/recuperacao-judicial-pode-ter-prazo-maior-para-renegociacao-de-dividas/
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