SEGURANÇA DE DADOS
Empresas de saúde são condenadas por vazamento de dados que facilitou golpe
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a responsabilidade do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do laboratório Dasa Diagnósticos da América S.A. no ressarcimento de prejuízos causados a paciente após fraude via WhatsApp.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do laboratório Dasa Diagnósticos da América S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais, após a exposição indevida de dados sensíveis de uma paciente. O colegiado concluiu, em decisão publicada em 22 de agosto de 2026, que a falha na guarda de informações médicas foi o fator determinante para que a consumidora fosse alvo do conhecido golpe do motoboy.
A vítima, uma idosa de 83 anos, teve sua rotina interrompida por mensagens de WhatsApp que continham detalhes precisos sobre um exame realizado na unidade de saúde. O uso de informações protegidas, como o nome completo da paciente e o histórico do procedimento, conferiu veracidade ao contato criminoso, levando-a a fornecer dados bancários e endereço. O prejuízo financeiro causado pela ação dos estelionatários atingiu o montante de R$ 10.311,02.
Durante a análise do recurso apresentado pelo Hospital Brasília Unidade Águas Claras, que buscava eximir-se da responsabilidade sob a justificativa de culpa exclusiva de terceiros, o colegiado reiterou que o sigilo dos prontuários é dever intransferível das instituições. A Turma ressaltou que, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informações sobre exames médicos exigem proteção reforçada, dado o seu caráter altamente sensível.
Os julgadores destacaram que a ausência de provas sobre a segurança dos sistemas das rés e o acesso privilegiado dos fraudadores aos dados configuram falha na prestação do serviço. Por se tratar de decisão proferida por Turma Recursal, o resultado é considerado definitivo na instância dos Juizados, não cabendo novos recursos de mérito ordinários. A sentença unânime reforça o entendimento do Tribunal em defesa da integridade dos pacientes frente a vazamentos de dados.
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