SEGURO OBRIGATÓRIO EM PAUTA
Supremo Tribunal Federal mantém obrigatoriedade de seguro para transporte de cargas
Decisão unânime do Plenário valida regras da Lei 14.599/2023, visando maior equilíbrio nas relações entre transportadores e embarcadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da norma que exige que transportadores contratem seguros específicos para cargas e estabeleçam planos rigorosos de gerenciamento de riscos. Esta decisão unânime foi proferida pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579, concluído em 18 de agosto de 2026, com o objetivo de reduzir a insegurança jurídica no setor logístico.
A determinação traz impacto direto para o dia a dia de empresas e autônomos, ao garantir que a proteção contra acidentes — como tombamentos e incêndios — e crimes — como roubo ou apropriação indébita — esteja devidamente assegurada pelo transportador. A medida regulamenta exigências impostas pela Lei 14.599/2023, que alterou pontos cruciais da Lei 11.442/2007.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a obrigatoriedade, argumentando que a responsabilidade exclusiva pelo seguro deveria recair sobre o embarcador, por possuir maior conhecimento sobre as rotas e riscos. A entidade sustentava que a nova regra restringiria a liberdade contratual e elevaria os custos operacionais.
Ao julgar o caso, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, reconhecendo que a atuação reguladora do Estado é legítima para promover o equilíbrio das relações comerciais. Para o magistrado, embora o transportador não seja o proprietário da mercadoria, ele detém a responsabilidade pela guarda e movimentação do bem, estando diretamente exposto aos riscos da operação.
O tribunal concluiu que a norma não apenas reduz o alto índice de judicialização em torno de indenizações, mas também confere maior autonomia ao transportador na gestão de seus próprios riscos. A decisão é definitiva e não cabe recurso, consolidando o novo marco regulatório para o setor de transporte nacional.
Jornalista formada pela Universidade Federal de VIçosa. Coordenadora de redação na Lawletter.
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