ACORDO JUDICIAL DEFINITIVO
União e Axia Energia firmam acordo bilionário com Piauí sobre a Cepisa
Ministro Luiz Fux homologou indenização de R$ 2,6 bilhões que encerra disputa judicial prolongada sobre a privatização da distribuidora.
A União e a Axia Energia, antiga Eletrobras, formalizaram um acordo com o Governo do Estado do Piauí para o pagamento de R$ 2,6 bilhões em indenização, reparando prejuízos causados pelo atraso na privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa). O compromisso foi homologado pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO) 3024 no STF, em decisão proferida em 22/08/2026, encerrando uma disputa que impactava diretamente as contas públicas estaduais.
O montante total será dividido equitativamente entre as partes, cabendo à União e à Axia Energia o aporte de R$ 1,3 bilhão cada. Com a chancela definitiva do STF, não há mais espaço para recursos, conferindo segurança jurídica para que o Estado do Piauí utilize os recursos em investimentos essenciais à população.
Conforme estabelecido no cronograma de pagamento, a Axia Energia realizará um depósito de R$ 650 milhões em até cinco dias úteis após o trânsito em julgado. Outros R$ 630 milhões deverão ser quitados até o dia 20 de dezembro de 2026, enquanto R$ 20 milhões serão destinados à Associação Piauiense dos Procuradores do Estado para o pagamento de honorários advocatícios. A parcela sob responsabilidade da União, no valor de R$ 1,3 bilhão, será incluída em precatório diretamente em favor do Estado do Piauí.
O desfecho do processo encerra um litígio de 14 anos, referente ao período entre 2002 e 2016, no qual o STF reconheceu a responsabilidade da União e da antiga estatal pelos danos gerados ao Estado. A conciliação mediada pelo ministro Luiz Fux foi decisiva para reduzir a pretensão inicial do estado, que era de R$ 3,5 bilhões, estabelecendo um ponto de equilíbrio frente aos investimentos de R$ 700 milhões anteriormente realizados pela empresa.
Jornalista formada pela Universidade Federal de VIçosa. Coordenadora de redação na Lawletter.
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