Formanda indenizada em R$ 6 mil após falha musical em formatura
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DANO MORAL CONFIGURADO

Empresa é condenada a indenizar formanda por falha em música de Katy Perry

Estudante receberá R$ 6 mil após ser constrangida publicamente durante sua formatura em Santa Catarina.

Por Redação Lawletter 29/09/2026 08:00
Formanda durante solenidade de formatura em evento organizado por empresa em Santa Catarina.
Formanda aguarda entrada no salão em momento registrado por vídeo durante cerimônia de formatura.

Uma falha técnica na sonorização de uma cerimônia de formatura resultou em uma condenação judicial de R$ 6 mil por danos morais contra a empresa organizadora do evento. A decisão, proferida no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Bento do Sul, foi divulgada em 22 de setembro de 2026 e reconhece que a exposição da formanda diante de um público de mil pessoas excedeu os limites de um simples erro contratual.

O episódio ocorreu em 19 de dezembro de 2025, durante a colação de grau da jovem Isabel Alves. Segundo os autos, a estudante foi chamada pelo cerimonialista por três vezes consecutivas sem que a música escolhida por ela, "I Kissed A Girl", da cantora Katy Perry, fosse executada. O momento, registrado em vídeo, mostra a estudante aguardando no salão enquanto sua vez era pulada, fazendo com que fosse tratada como um obstáculo à continuidade do evento em vez de uma formanda aguardando sua celebração.

A escolha musical possuía um peso afetivo significativo, servindo como uma expressão de identidade pessoal da estudante, que também integrava a comissão de formatura. O juiz responsável pelo caso destacou que, ao criar um sistema de recepção de músicas, a empresa assumiu o compromisso com a qualidade do serviço. Além disso, a sentença pontuou que a formanda não desistiu de entrar, mas foi compelida a ingressar no ambiente sem a trilha escolhida após a terceira tentativa frustrada.

A empresa Momento Formaturas, em nota, sustentou que o problema foi decorrente de uma falha em equipamentos de um DJ subcontratado pela turma, alegando que o profissional falhou em contornar a situação. A decisão proferida pelo magistrado em 22 de setembro de 2026 ainda está sujeita a recurso, mantendo o processo em fase de tramitação judicial.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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