Emissor Nacional da NFS-e permite representação de terceiros
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Emissor Nacional da NFS-e passa a permitir representação de terceiros e alternância de perfis

Nova funcionalidade dispensa a necessidade de novo login para que responsáveis legais e procuradores acessem dados de empresas e terceiros no sistema

Por Redação Lawletter 03/11/2026 12:06
Interface do sistema do Emissor Nacional da NFS-e em tela de computador.
Créditos da foto: images.unsplash.com

O Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) implementou uma atualização que permite a alternância de perfis e a representação de pessoas físicas e jurídicas sem que o usuário precise encerrar a sessão atual e realizar um novo login. A funcionalidade entrou em vigor em 1º de novembro de 2026 e é destinada a responsáveis legais de empresas e a procuradores com autorização válida.

Conforme o Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e, atualizado em 31 de outubro de 2026, o acesso em nome de terceiros ocorre por meio de dois mecanismos principais: a procuração eletrônica cadastrada no Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil (RFB) ou por meio de vínculos identificados diretamente na base cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para utilizar o recurso no Emissor Web, o usuário deve acessar o sistema mediante login, senha, certificado digital ou Gov.br. Na interface, o menu "Procuração/Representação" permite inserir o CPF ou CNPJ do ente a ser representado. Uma vez validada a autorização ou o vínculo, o sistema alterna o perfil ativo automaticamente, exibindo o nome e o documento da parte representada. O sistema também disponibiliza uma lista de "Representações Recentes" para facilitar o retorno a perfis acessados anteriormente.

No caso das procurações, o alcance da atuação do procurador é limitado pelos poderes estabelecidos no ato da autorização cadastrada junto à Receita Federal, incluindo a definição de períodos de validade e a seleção dos serviços específicos. A integração sistêmica permite, ainda, que os serviços de emissão e distribuição da NFS-e sejam acessados por meio de APIs, desde que os vínculos cadastrais sejam reconhecidos pelo sistema. Nessas operações, a validação considera o certificado digital empregado na conexão e as assinaturas dos emitentes.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "NFS-e Nacional passa a permitir representação de terceiros e alternância de perfis", publicada em 03/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80540/nfs-e-nacional-passa-a-permitir-representacao-de-terceiros-e-alternancia-de-perfis/

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