DIREITO TRIBUTÁRIO
EFD-Contribuições terá novas regras para créditos da CBS em 2027
Nota técnica detalha transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços, incluindo validações de estoque e novos registros no Programa Gerador de Escrituração.
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) passará por adequações a partir de janeiro de 2027 para acompanhar a transição do PIS/Pasep e da Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme estabelecido pela Reforma Tributária. As diretrizes constam na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 013/2026, que regula a escrituração de créditos presumidos da CBS, o controle de saldos credores anteriores e o registro de operações remanescentes sob as contribuições vigentes.
Embora a apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins se encerre em 31 de dezembro de 2026, a obrigação acessória será mantida no ano seguinte para casos específicos, como operações sujeitas ao regime de caixa, nos termos do artigo 408 da Lei Complementar nº 214/2025. A nova norma complementa a Nota Técnica nº 11/2026, implementando novos registros e regras de validação integrados ao ambiente de apuração assistida da CBS.
Uma mudança imediata para 2026 envolve o controle de créditos acumulados. O sistema passará a realizar verificações cruzadas nos registros 1100 e 1500, comparando o saldo atual com o histórico de períodos anteriores do contribuinte. Para viabilizar a auditoria, serão criados os registros 1950 e 1959, gerados automaticamente pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE) a partir da importação de arquivos TXT ou de registros salvos na base de dados.
A partir de 2027, a EFD-Contribuições passará a contemplar créditos presumidos sobre o estoque de abertura e ativos imobilizados. O registro F150 será adaptado para o inventário, permitindo a inclusão de valores por empresas anteriormente submetidas ao regime cumulativo. A apropriação desses créditos está restrita a bens novos destinados à revenda, produção ou prestação de serviços, com cálculo baseado em 9,25% do estoque elegível ou no montante pago de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. A transmissão com o registro F150 deverá ocorrer até 30 de junho de 2027.
Para fundamentar procedimentos de cálculo ou alíquotas diversos das regras gerais, será criado o registro F159, que exigirá a comprovação de decisão judicial transitada em julgado. Após a transmissão, os créditos serão liberados em 12 parcelas mensais, controladas pelo ambiente de apuração assistida da CBS. O registro 1980 consolidará automaticamente esses valores, que também serão refletidos no recibo de transmissão da EFD-Contribuições.
Adicionalmente, a norma autoriza a antecipação da transmissão das escriturações de 2027 que contenham os registros F120, F130 ou F150. O envio poderá ser realizado a partir da data final do período de apuração, dispensando a espera pelo mês subsequente, desde que atendidas as condições de preenchimento de cada registro.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "EFD-Contribuições terá mudanças para créditos da CBS em 2027", publicada em 06/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80653/efd-contribuicoes-tera-mudancas-para-creditos-da-cbs-em-2027/
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