DIREITO CONSTITUCIONAL
Liminar exclui receitas próprias da DPU do teto de gastos do arcabouço fiscal
Ministro Alexandre de Moraes reconheceu autonomia financeira da Defensoria Pública da União ao tratar de valores como honorários de sucumbência e verbas do FDPU
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para excluir do teto de gastos do arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas por receitas próprias. A medida foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010, ajuizada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef).
Conforme a decisão, ficam desvinculados do teto os recursos obtidos pela instituição por meio de convênios, contratos e outros instrumentos firmados com entidades públicas ou privadas, desde que tenham destinação específica para o custeio de atividades da DPU. A regra também abrange os honorários de sucumbência destinados ao aparelhamento do órgão e os valores geridos pelo Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU).
Ao fundamentar seu voto, o ministro destacou que a autonomia financeira e orçamentária é indispensável para que a DPU exerça sua missão constitucional de prestar assistência jurídica gratuita. O magistrado ressaltou a necessidade de diferenciar recursos advindos do orçamento público daqueles arrecadados pela própria instituição com finalidade específica. Segundo o relator, impedir a aplicação desses valores inviabilizaria a execução de projetos finalísticos, mantendo recursos disponíveis apenas contabilmente.
Moraes ponderou que a autonomia da instituição deve ser conciliada com a responsabilidade fiscal, mantendo a DPU sujeita aos limites gerais de controle de despesas. O ministro apontou que o STF já adotou entendimento semelhante ao excluir as receitas próprias do Ministério Público e do Poder Judiciário do alcance do teto de gastos instituído pela Lei Complementar 200/2023.
A decisão liminar, que já produz efeitos imediatos, deverá ser submetida a referendo pelo Plenário da Corte.
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Fonte / Créditos
Fonte: STF, "Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal - stf noticias", publicada em 05/10/2026.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/liminar-exclui-receitas-proprias-da-defensoria-publica-da-uniao-do-teto-de-gastos-do-arcabouco-fiscal/
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