Justiça condena Distrito Federal por disparo da Polícia Militar
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RESPONSABILIDADE ESTATAL

Distrito Federal é condenado por disparo da Polícia Militar contra passageira

A 6ª Turma Cível do TJDFT arbitrou R$ 20 mil em indenizações a uma mulher atingida durante perseguição policial. Colegiado reconheceu falha no dever de informação médica.

Por Redação Lawletter 16/09/2026 12:23
Fachada do prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Fachada do tribunal do TJDFT onde foi proferida a sentença.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar uma passageira atingida por um disparo durante uma perseguição policial. O veredito, finalizado em 16/09/2026, estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos, reconhecendo que a vítima, por não ter participação no ato ilícito que motivou a ação, não deve arcar sozinha com os prejuízos físicos e emocionais decorrentes do evento.

O caso ocorreu após uma abordagem da Polícia Militar a um veículo com restrição de furto ou roubo. Ao ignorar a ordem de parada, o condutor iniciou uma fuga, levando os agentes a efetuarem disparos contra os pneus do automóvel. Um dos projéteis atingiu a passageira na região glútea, resultando na permanência do objeto metálico em seu organismo, o que lhe causou dores prolongadas e restrições de mobilidade.

Embora os desembargadores tenham validado a legitimidade da conduta policial e a proporcionalidade dos meios empregados no momento da ocorrência, a decisão destaca a falha estatal no suporte pós-atendimento. A vítima apenas tomou conhecimento da existência do projétil alojado em seu corpo cerca de um ano após o incidente, evidenciando uma falha grave no dever de informação sobre o seu quadro clínico.

O tribunal concluiu que a combinação do trauma físico, a cicatriz permanente e a omissão de informações médicas justifica a reparação pecuniária. A sentença, proferida por maioria de votos, encerra a instância colegiada, ainda cabendo recursos aos tribunais superiores. Informações adicionais podem ser obtidas no PJe pelo número 0712443-80.2022.8.07.0007.

Redação Lawletter
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