INTEGRIDADE DO PLEITO
TRE-MG define competência para julgar impulsionamento irregular em redes sociais
Tribunal determina que algoritmos não devem favorecer candidatos sem declaração de gasto e impõe multa de R$ 50 mil a plataformas em caso envolvendo Nikolas Ferreira.
A Justiça Eleitoral é o órgão competente para processar e julgar possíveis irregularidades na recomendação algorítmica de conteúdos políticos em redes sociais, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O entendimento, firmado na quarta-feira, 16/09/2026, estabelece que o uso de ferramentas de impulsionamento deve seguir estritamente as normas eleitorais vigentes para garantir o equilíbrio na disputa democrática.
A medida, definida por maioria do plenário, analisa a exibição de conteúdos do candidato a deputado federal Nikolas Ferreira por meio de sistemas das plataformas Instagram e Facebook. O material era apresentado a eleitores sem vínculo prévio com o perfil, sob o selo de Sugestões para você. Diante da decisão, o TRE-MG ordenou a suspensão imediata dessas recomendações, sob pena de multa diária fixada em R$ 50 mil.
O Ministério Público (MP) Eleitoral reforçou a necessidade de intervenção do órgão para evitar distorções no processo democrático. Segundo o procurador regional eleitoral Tarcísio Parreiras, a recomendação automática, independentemente de pagamento, pode caracterizar propaganda irregular ao conceder vantagens desproporcionais a determinados postulantes, ferindo o princípio da paridade de armas.
O caso teve origem após uma representação do candidato a deputado federal André Janones, que questionou o alcance atípico das postagens por meio das ferramentas Explorar e Reels. Anteriormente, uma decisão de primeira instância havia declinado da competência, tratando a questão como um tema estritamente cível. Com o novo entendimento do Tribunal, o processo retorna à análise de mérito na primeira instância, onde as partes poderão apresentar defesas e produzir provas antes da decisão definitiva.
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