TJSP determina que concessionária retire fiação de terreno
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DIREITO CIVIL

TJSP mantém determinação para concessionária retirar fiação de alta tensão de propriedade privada

Decisão do tribunal reconhece limitação ao exercício do direito de propriedade causada por instalação irregular de poste em terreno de consumidor

Por Redação Lawletter 08/11/2026 08:00
Imagem representativa de rede de energia elétrica
Créditos da foto: api.tjsp.jus.br

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Osasco que determinou a retirada de fios de alta tensão de um terreno particular por parte de uma concessionária de energia elétrica. A ordem deve ser cumprida no prazo de 180 dias, sob pena de multa.

A demanda foi motivada pelas dificuldades impostas pela rede elétrica à utilização do imóvel. De acordo com os autos, a existência de um poste instalado em frente ao lote e a presença da fiação de alta tensão sobre a área inviabilizam eventuais construções e expõem trabalhadores a riscos de descargas elétricas.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, pontuou que a concessionária, como prestadora de serviço, possui responsabilidade objetiva. O magistrado destacou que, embora a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) preveja que o custo de obras de remoção de redes seja suportado pelo usuário quando atendem apenas ao seu interesse, a situação tratada nos autos possui particularidades.

O relator sustentou que a concessionária descumpriu normas ao não instalar o poste na divisa dos lotes, conforme estabelecido pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 12.635/2007. Tal irregularidade, segundo a decisão, restringiu o pleno gozo da propriedade pelo autor.

O colegiado aplicou o artigo 110, §3º, da Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, que impõe à distribuidora o dever de executar e custear o deslocamento ou a remoção de redes de energia quando a instalação inicial ocorreu em desacordo com as regras da autoridade competente. O entendimento foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Dario Gayoso e Grakiton Satiro Aragão.

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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: TJSP, "07/11/2026 Concessionária de energia deve retirar fios de alta tensão de terreno de consumidor Limitação ao exercício do direito de propriedade. A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão da", data de publicação não informada.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115782&pagina=1

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