Direito da saúde
Bradesco Saúde deve ressarcir congelamento de óvulos antes de quimioterapia, decide TJSP
Tribunal manteve restituição integral de R$ 18,9 mil a paciente com linfoma de Hodgkin que realizou o procedimento para preservar a fertilidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Bradesco Saúde a restituir R$ 18.940,46 a uma paciente que realizou o congelamento de óvulos antes de iniciar quimioterapia para tratar um linfoma de Hodgkin. O procedimento havia sido prescrito para preservar a fertilidade diante do risco de comprometimento irreversível da função ovariana.
Por unanimidade, a 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau rejeitou o recurso da operadora e confirmou o ressarcimento integral das despesas. O acórdão, de 16 de outubro de 2026, tem como relator o juiz Guilherme Santini Teodoro.
Preservação da fertilidade integrava o tratamento oncológico
Segundo a decisão, a paciente recebeu indicação de início imediato da quimioterapia. Antes do tratamento, o médico responsável prescreveu a criopreservação, técnica de congelamento de óvulos, para prevenir a infertilidade que poderia decorrer da terapia oncológica.
No recurso, a Bradesco Saúde alegou ausência de cobertura legal e contratual e sustentou que o procedimento tinha natureza reprodutiva. Também questionou o caráter vinculante da nota técnica utilizada no processo e a comprovação das despesas. Como pedido alternativo, requereu a aplicação dos limites contratuais de reembolso.
O tribunal afastou esses argumentos. Para o colegiado, a preservação da fertilidade ameaçada pela quimioterapia não se confunde com reprodução assistida destinada a tratar uma infertilidade já instalada.
O voto destacou que a cobertura do linfoma não era objeto de controvérsia e que o procedimento havia sido indicado por médico especialista, a partir das necessidades clínicas da paciente.
Nota técnica respaldou a indicação médica
A análise também considerou uma nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de São Paulo, o Nat-Jus/SP, elaborada especificamente para o caso.
Conforme registrado no acórdão, o documento reconheceu a eficácia, a segurança e a necessidade do congelamento de óvulos como medida de preservação da fertilidade integrada ao tratamento oncológico. A nota também apontou a urgência do procedimento diante do início da quimioterapia.
Ao examinar a alegação de que o procedimento não constava do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o relator citou a Lei nº 14.454/2022. O voto considerou demonstrada, naquele caso, a eficácia baseada em evidências científicas e em plano terapêutico, requisito previsto na legislação mencionada.
A decisão aplicou ainda o Código de Defesa do Consumidor e entendeu que a restrição, diante da indicação médica e dos elementos técnicos apresentados, colocaria a beneficiária em desvantagem exagerada.
Restituição integral, sem limite da tabela contratual
O tribunal também rejeitou a alegação de falta de comprovação do pagamento. Segundo o acórdão, as notas fiscais juntadas ao processo demonstraram a realização do procedimento e o desembolso de R$ 18.940,46.
Quanto ao pedido de limitação do ressarcimento, o relator observou que a recusa administrativa havia sido fundamentada na ausência de cobertura, e não na superação dos valores previstos na tabela de reembolso.
Reconhecida a abusividade da negativa, o colegiado manteve a devolução integral das despesas. O valor corresponde ao ressarcimento pelo procedimento realizado, e não a uma indenização por danos morais.
A sentença foi mantida, e os honorários advocatícios foram elevados de 15% para 17% sobre o valor da condenação. O material disponibilizado não apresenta certidão de trânsito em julgado.
A paciente foi representada pelo advogado Elton Fernandes (OAB/SP 258.692), que atuou na causa.
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