CNJ instaura PAD para apurar conduta misógina de juiz do TJDFT
O CNJ decidiu investigar, através de PAD, a conduta de um juiz do TJDFT acusado de misóginia e desrespeito contra uma vítima de feminicídio em audiência.
O CNJ decidiu investigar, através de PAD, a conduta de um juiz do TJDFT acusado de misóginia e desrespeito contra uma vítima de feminicídio em audiência.
Uma análise crítica sobre o uso equivocado da teoria do Direito Penal do Inimigo de Günther Jakobs em planos de governo e a vedação a tribunais de exceção.
Nos embargos do HC 232.627, o STF fixou como aplicar a tese que perpetua o foro por prerrogativa de função: vitalícios, cargos sucessivos e período eleitoral.
Para a autoridade policial, o condutor trafegava em velocidade possivelmente incompatível com a via quando houve a colisão frontal que deixou feridos, entre eles uma criança; o caso agora segue para a Justiça.
Parecer aponta André Mendonça como relator por já conduzir o caso Master, que envolve o banqueiro Daniel Vorcaro. Caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, definir quem ficará com o pedido.
Discussão entre os advogados dos réus e o promotor levou à dissolução do conselho de sentença. Segundo o TJSP, o julgamento será remarcado, com novo sorteio de jurados.
Por unanimidade, a Quinta Turma acolheu pedido do MPF e apontou exibição de provas fora do prazo, decisão contraditória dos jurados e julgamento contrário às provas dos autos.
Para o criminalista José Paulo Schneider, a morte em salto de rope jump em Cordeirópolis é homicídio culposo, e não dolo eventual. Ele critica o encurtamento do conceito e compara com a Boate Kiss.
A normalização de cassações e afastamentos cautelares de mandatos antes do trânsito em julgado, em nome da celeridade e da moralidade eleitoral, produz danos democráticos irreversíveis que não se reparam por absolvição posterior e exige um padrão constitucional reforçado de legitimidade para decisões que alteram o resultado das urnas.
Quando o Ministério Público, titular constitucional da ação penal, conclui pela liberdade ou pela absolvição, mas a prisão e a condenação subsistem sem o devido enfrentamento argumentativo, instala-se uma inversão silenciosa do sistema acusatório que merece reflexão institucional.
Moraes nega pedido da DPU para adiar o julgamento de Eduardo Bolsonaro por coação no processo, marcado para terça (16) na Primeira Turma do STF.
A migração da fundamentação cautelar da gravidade abstrata para a chamada gravidade concreta foi mais semântica do que substantiva, e tem permitido que prisões preventivas sejam mantidas pela descrição do passado em vez da demonstração objetiva de um risco processual atual e verificável.
Quinta Turma leva à Terceira Seção, no Tema 1.431, a definição sobre tipicidade da conduta de preso que pede a visitante para levar droga ao presídio.
Como a jurisprudência recente recolocou a legalidade e a presunção de inocência no centro da justiça penal consensual.
Moraes homologa ANPP do deputado Sargento Rodrigues, que assume culpa pelo 8 de janeiro e cumprirá serviços, multa e restrição de redes.
Quando o Judiciário nega ao réu foragido o interrogatório por videoconferência, a investigação defensiva regulada pelo Provimento 188/2018 do CFOAB pode registrar a versão do acusado e integrar o processo como documento, preservando o núcleo essencial da autodefesa antes das alegações finais.
A combinação entre prova digital sem rastreabilidade e ferramentas de IA capazes de fabricar conversas, vozes e vídeos cria um risco estrutural para o processo eleitoral, exigindo aplicação rigorosa da cadeia de custódia prevista nos arts. 158-A a 158-F do CPP.
O art. 318-A do CPP e o HC 143.641 do STF tornaram a prisão domiciliar regra para mães de filhos menores de 12 anos, mas tribunais estaduais ainda negam o benefício exigindo requisitos que a lei e o STJ retiraram do quadro normativo.