Créditos da imagem: Christiano Antonucci/Secom MT
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu encaminhar à Terceira Seção a discussão sobre a responsabilização penal de presos que pedem a visitantes a entrada de drogas em presídios. O movimento pode redefinir a jurisprudência da Corte sobre o tema. A afetação foi proposta em questão de ordem pelo presidente da Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, diante da relevância da controvérsia e do risco de divergência entre os colegiados criminais.
As duas teses em disputa
O caso, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, opôs dois entendimentos. O relator seguiu a orientação até aqui consolidada no STJ, de que a simples solicitação do preso para que um visitante leve a droga, quando o entorpecente é interceptado antes da entrega, configura ato preparatório impunível, por não haver início de execução do crime de tráfico.
A divergência veio com o voto-vista da ministra Maria Marluce Caldas. Para ela, a análise não pode se limitar à ideia de mera solicitação quando há indícios de ajuste prévio, coordenação da conduta e divisão de tarefas entre o preso e quem transporta a droga. Nesses casos, sustentou, a conduta pode configurar participação penalmente relevante no tráfico, nos termos do artigo 29 do Código Penal.
Um recorte de gênero no debate
A ministra também trouxe um recorte social à discussão, ao apontar o impacto desse tipo de persecução penal sobre as mulheres. Marluce Caldas observou que, em sua trajetória na magistratura, não se recorda de casos de homens flagrados levando drogas para mulheres presas, e defendeu que o tema seja enfrentado de forma mais ampla pelo colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência penal.
Por que vai à Terceira Seção
A Sexta Turma examinou recentemente controvérsia semelhante em um habeas corpus e, seguindo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, adotou novo entendimento, convergente com a tese de Marluce Caldas. A divergência entre as duas turmas reforçou a necessidade de levar a matéria à Terceira Seção, órgão que as reúne. Caberá agora à Seção definir se mantém a jurisprudência que considera atípica a conduta sem entrega efetiva da droga ou se admite a responsabilização nos casos de coordenação e participação ativa. A controvérsia já está formalmente submetida ao rito dos repetitivos: em abril, o colegiado afetou o Tema 1.431, de relatoria da própria ministra Marluce Caldas.