Créditos da imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15/6) o pedido para adiar o julgamento da ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu, acusado de coação no curso do processo. O caso será julgado nesta terça-feira (16/6) pela Primeira Turma do tribunal e trata da articulação atribuída ao ex-parlamentar para promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras.
O pedido de adiamento
O adiamento foi solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), que faz a defesa do ex-deputado. Entre os argumentos, o órgão apontou que a Primeira Turma está com quatro dos cinco ministros desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma, e sustentou que um ministro deveria ser convocado para compor o julgamento. A Turma é formada por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e por Moraes, relator do processo.
Ao negar o pedido, Moraes afirmou que o regimento interno da Corte prevê que as turmas podem funcionar com quórum mínimo de três ministros, e que não há violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade, em observância à Constituição, ao regimento interno do STF e às normas processuais.
A defesa questiona a imparcialidade do relator
Nas alegações finais, a DPU defendeu a anulação do processo e sustentou que Moraes não poderia julgar o caso, por ter sido, segundo o órgão, alvo do cancelamento de vistos e de sanções financeiras decorrentes da Lei Magnitsky. Para a Defensoria, o julgador seria, ao mesmo tempo, vítima das condutas que é chamado a julgar.
Entenda o caso
Em novembro do ano passado, o STF aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, além da suspensão de vistos de ministros do governo federal e da Corte. Desde o ano passado, o ex-deputado está nos Estados Unidos e perdeu o mandato por faltar às sessões da Câmara. Antes de liberar o caso para julgamento, Moraes determinou a notificação por edital, mas, como o ex-deputado não foi encontrado nem indicou advogado particular, o ministro autorizou que a defesa fosse feita pela DPU.