CONDUTA SOB INVESTIGAÇÃO
CNJ instaura PAD para apurar conduta misógina de juiz do TJDFT
Conselho Nacional de Justiça anula arquivamento de caso e revisa comportamento de magistrado que hostilizou vítima de feminicídio e promotora.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de um magistrado que teria violado princípios fundamentais de respeito e dignidade durante uma audiência de instrução. A decisão, tomada pelo Plenário do órgão em 18 de agosto de 2026, foi motivada pela necessidade de garantir que o Poder Judiciário ofereça um ambiente de acolhimento, e não de revitimização, para vítimas de violência doméstica.
A investigação foca na atuação do titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brazlândia/DF, Olair Teixeira Oliveira Sampaio. Em 18 de agosto de 2026, ficou estabelecido que o processo analisará o uso de linguagem hostil e termos considerados misóginos contra a vítima de feminicídio e a promotora de Justiça presente na ocasião. A decisão unânime do CNJ anula o arquivamento anterior do caso feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O episódio remonta a 2023, quando, durante uma audiência por videoconferência, a vítima de feminicídio foi interrompida e ameaçada pelo magistrado enquanto narrava agressões sofridas. Segundo o relatório apresentado pelo conselheiro relator Silvio Amorim, o juiz desqualificou o depoimento sob a justificativa de um suposto tom “arrogante” da vítima, chegando a ameaçar excluir sua fala dos autos. Ao tentar intervir, a promotora de Justiça também foi alvo de ataques verbais.
O conselheiro Silvio Amorim pontuou que o comportamento confronta a Lei Mariana Ferrer (Lei n. 14.245/2021) e o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. O entendimento é que o magistrado falhou em zelar pela integridade psicológica da mulher, submetendo-a a um ambiente de humilhação institucional. A instauração do PAD é uma etapa definitiva no âmbito administrativo do CNJ para avaliar a responsabilidade funcional de Olair Teixeira Oliveira Sampaio, mantendo-o, contudo, em suas funções atuais sem afastamento cautelar.
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