DIREITO DO CONSUMIDOR
Vendedor deve ser indenizado por extravio de mercadoria no MercadoLivre
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. ao pagamento de danos materiais e morais.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. ao ressarcimento de R$ 3.600,99 e ao pagamento de R$ 2 mil em danos morais a um vendedor. A decisão, proferida em 04/09/2026, reconhece a responsabilidade da plataforma pelo extravio de uma mercadoria durante o transporte realizado pelo serviço Mercado Envios.
O caso envolve um fotógrafo profissional que comercializou uma lente Canon EF 24-105mm por meio do ambiente virtual. Embora tenha recebido o valor da venda, o vendedor foi surpreendido pelo débito de R$ 3.600,99 em sua conta bancária e pela suspensão arbitrária de seu cadastro na plataforma, após a perda do objeto durante o percurso. Sem sucesso nas tentativas de resolução administrativa, o profissional recorreu ao Judiciário para reaver o prejuízo financeiro e buscar reparação pelo desgaste sofrido.
Ao analisar o recurso nesta sexta-feira, 04/09/2026, os magistrados aplicaram as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. O entendimento do colegiado é de que a MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. responde integralmente pelos serviços disponibilizados em seu ecossistema, incluindo a logística do Mercado Envios. Os julgadores destacaram que a empresa efetuou descontos superiores ao valor da mercadoria sem fundamentação técnica, configurando prática abusiva.
Para a 2ª Turma Recursal, o bloqueio do perfil do vendedor e a morosidade da empresa em sanar o erro transcenderam os limites de um mero dissabor cotidiano, atingindo a dignidade e a estabilidade econômica do prestador de serviços. A decisão, tomada de forma unânime, reforça a proteção do usuário frente a falhas operacionais das grandes plataformas de comércio eletrônico.
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