TSE mantém condenação de vereador por violência política em Camaçari
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VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO

TSE mantém condenação de vereador por violência contra Angélica Bittencourt em Camaçari

Tribunal Superior Eleitoral ratifica sentença de 4 anos contra Dilson Vasconcelos Soares por agressões físicas e assédio contra parlamentar em sessão legislativa.

Por Redação LawLetter 04/09/2026 18:41
Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, responsável pela decisão final que confirmou a condenação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do vereador de Camaçari (BA), Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato, por violência política de gênero e importunação sexual, em decisão confirmada nesta sexta-feira, 04/09/2026. A medida, tomada pelo colegiado após análise da Corte, reafirma a necessidade de proteger a dignidade da vereadora Angélica Bittencourt, vítima de episódios de humilhação e cerceamento de seu mandato durante sessão da Câmara Municipal ocorrida em 2022.

A condenação original, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), impôs a pena de quatro anos de reclusão e multa ao parlamentar. Conforme os autos, o réu buscou impedir o exercício do mandato da vereadora ao remover sua identificação da cadeira parlamentar e, posteriormente, realizar contato físico invasivo e sem consentimento, incluindo um gesto que imobilizou a parlamentar contra a sua vontade.

Durante a sessão de julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, enfatizou que as provas audiovisuais confirmam o assédio, a perseguição e o constrangimento impostos à única mulher no legislativo municipal. A decisão, que havia sido suspensa anteriormente pelo ministro Kassio Nunes Marques para análise de detalhes técnicos e da dosimetria da pena, foi finalmente consolidada pela maioria dos ministros.

O crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, protege o exercício dos mandatos femininos contra qualquer forma de discriminação, assédio ou perseguição motivada pelo gênero. Complementarmente, o crime de importunação sexual é tipificado pelo artigo 215-A do Código Penal, visando a salvaguarda da integridade e autonomia da mulher em espaços públicos e privados.

Redação LawLetter
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