TRF6 condena Samarco e ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Mari
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JUSTIÇA E REPARAÇÃO

TRF6 condena Samarco e ex-gerentes pelo rompimento da barragem em Mariana

Decisão unânime reforma sentença anterior e aplica penas de prisão a responsáveis pela tragédia de 2015. Empresa é multada e proibida de contratar com o poder público.

Por Redação LawLetter 04/09/2026 18:55
Fachada do tribunal do TRF6 em Minas Gerais.
Sede do TRF6 onde a decisão foi tomada, em 04/09/2026.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu condenar a empresa Samarco Mineração e três de seus ex-gerentes pela responsabilidade no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A decisão, proferida nesta sexta-feira, 04/09/2026, marca uma mudança significativa no entendimento judicial sobre o desastre ocorrido em 5 de novembro de 2015, que ceifou 19 vidas e devastou o ecossistema da bacia do Rio Doce.

O acórdão unânime reformou a sentença da Justiça Federal em Minas Gerais que anteriormente havia absolvido os réus. O tribunal reconheceu o crime de inundação com resultado morte e infrações ambientais. A Samarco foi sentenciada ao pagamento de uma multa penal superior a R$ 6 milhões, o repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e a proibição de celebrar novos contratos com o setor público pelo período de dez anos.

Para o procurador regional da República Darlan Airton Dias, a decisão restabelece a justiça ao reconhecer que a empresa ignorou alertas técnicos para priorizar lucros. A decisão é técnica e, embora caibam novos recursos, representa um passo fundamental na responsabilização penal de quem contribuiu para a tragédia que, até hoje, impacta a saúde e a economia das comunidades tradicionais ao longo de toda a bacia hidrográfica.

As condenações individuais foram estabelecidas da seguinte forma: Daviely Rodrigues Silva e Germano Silva Lopes foram sentenciados a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicialmente fechado. Já Wagner Milagres Alves recebeu pena de 7 anos, 3 meses e 14 dias em regime inicialmente semiaberto. O Ministério Público Federal ainda avalia a possibilidade de recorrer em relação às absolvições mantidas de outras empresas, como Vale, BHP Billiton Brasil e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia, bem como de outros denunciados.

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