COMBATE AO CRIME
Turma Criminal do TJDFT mantém condenação de grupo por extorsão em golpe
A 1ª Turma Criminal confirmou a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão para quatro réus, negando recursos contra decisão da 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) ratificou a condenação de quatro homens pelo crime de extorsão, conforme decisão colegiada divulgada em 15 de setembro de 2026. Ao julgar recursos apresentados pelas defesas contra sentença da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, os magistrados mantiveram a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para cada um dos envolvidos.
O caso teve origem após um anúncio na plataforma OLX, quando a vítima vendeu um videogame por R$ 1.200. Após a retirada do produto, o suposto comprador passou a exigir a devolução do dinheiro sob ameaças de morte, utilizando vídeos com exibição de armas de fogo para intimidar o vendedor. A investigação policial revelou que o grupo operava de forma estruturada, aplicando golpes semelhantes contra diversos cidadãos no Distrito Federal.
Durante o trâmite processual, as defesas alegaram insuficiência de provas e tentaram desqualificar o vínculo entre os acusados, buscando a absolvição ou a redução das penas sob a justificativa de participação de menor importância. Entretanto, a Turma Criminal destacou que o conjunto probatório confirma a atuação coordenada e a divisão de tarefas entre os agentes, caracterizando o concurso de pessoas.
Para o colegiado, a convergência de vontades e a relevância da contribuição de cada integrante foram fundamentais para o sucesso da ação criminosa. Por se tratar de um julgamento unânime proferido em segunda instância, a decisão reforça a repressão a crimes virtuais que transbordam para ameaças à integridade física das vítimas. Detalhes sobre o processo 0705844-57.2024.8.07.0007 podem ser verificados no sistema PJe.
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